EDUCAÇÃO FÍSICA NAS REDES SOCIAIS RESPONSABILIDADE DO PERSONAL TRAINER E DA ACADEMIA FRENTE AO DIREITO DO CONSUMIDOR E À PROTEÇÃO DA SAÚDE

Autores

  • Rômulo Terminelis da Silva UNILOGOS
  • Moacir Augusto de Souza UNILOGOS

DOI:

https://doi.org/10.46616/rce.v11i17.171

Palavras-chave:

Educação Física, Redes Sociais, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor, Proteção da Saúde.

Resumo

A expansão das redes sociais como espaços de divulgação profissional transformou a atuação de personal trainers e academias, ampliando o alcance de conteúdos sobre exercícios físicos. Esse fenômeno contribui para a disseminação de hábitos saudáveis, mas também intensifica riscos à saúde quando informações desconsideram critérios técnicos, limitações individuais e deveres jurídicos. O tema revela-se relevante para o campo jurídico, diante da necessidade de proteção do consumidor em ambientes digitais marcados pela assimetria informacional. Analisar a responsabilidade civil de personal trainers e academias pela atuação nas redes sociais, à luz do Direito do Consumidor e da proteção da saúde, investigando em que medida a divulgação de conteúdos fitness pode configurar falha na prestação do serviço ou publicidade enganosa. Qualitativo, de natureza teórico-dogmática, com método hipotético-dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica sistemática e documental, exploratório, correlacional e descritivo abrangendo legislação vigente, doutrina e jurisprudência. Indicam que o uso das redes sociais como instrumento de marketing submete esses profissionais às normas consumeristas, especialmente aos deveres de informação, segurança, transparência e boa-fé. A divulgação de exercícios genéricos, promessas de resultados ou orientações sem advertências adequadas pode gerar riscos previsíveis à saúde e ensejar responsabilização civil. A responsabilidade civil, além da função reparatória, desempenha papel preventivo essencial no ambiente digital, promovendo proteção da saúde do consumidor, equilíbrio das relações de consumo e atuação profissional mais ética e juridicamente responsável.

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Publicado

26.04.2026

Como Citar

RÔMULO TERMINELIS DA SILVA; MOACIR AUGUSTO DE SOUZA. EDUCAÇÃO FÍSICA NAS REDES SOCIAIS RESPONSABILIDADE DO PERSONAL TRAINER E DA ACADEMIA FRENTE AO DIREITO DO CONSUMIDOR E À PROTEÇÃO DA SAÚDE. Revista Científica Educ@ção , v. 11, n. 17, 26 abr.2026.

Edição

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