
A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR COMO SERVIÇO EDUCACIONAL E OS DIREITOS DO
ALUNO-CONSUMIDOR NO ENSINO FUNDAMENTAL
Resumo
Introdução: A Educação Física escolar no ensino fundamental desempenha papel relevante na formação integral do estudante e, simultaneamente, integra o conjunto de serviços educacionais ofertados pelas instituições de ensino, o que lhe confere implicações pedagógicas e jurídicas específicas. Objetivo: analisar a Educação Física escolar como serviço educacional, examinando a aplicação do Direito do Consumidor à relação estabelecida entre a instituição de ensino e o aluno, especialmente no que se refere à proteção da segurança, da saúde, da qualidade pedagógica e do direito à informação. Método: Adota-se qualitativa, de natureza teórico-dogmática e interdisciplinar, com utilização do método hipótese-dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica sistemática e documental, com método hipotético-dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica sistemática e documental, exploratório, correlacional e descritivo a partir da análise de obras doutrinárias das áreas do Direito do Consumidor, da Educação e da Educação Física, bem como de textos normativos do ordenamento jurídico brasileiro. Resultados: indicam que o enquadramento da Educação Física escolar como serviço educacional amplia a tutela jurídica do aluno enquanto consumidor, reconhecido como sujeito em condição de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade, e reforça os deveres institucionais das escolas quanto à segurança, à qualidade do ensino e à prevenção de riscos decorrentes das práticas corporais. Conclusões: que a aplicação das normas consumeristas à Educação Física escolar não mercantiliza a educação, mas contribui para a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade, em ambiente seguro, inclusivo e compatível com a dignidade e o desenvolvimento integral do aluno no ensino fundamental.
Palavras-chave: Educação Física Escolar; Serviço Educacional; Aluno-Consumidor; Direito do Consumidor; Ensino Fundamental.
SCHOOL PHYSICAL EDUCATION AS AN EDUCATIONAL SERVICE AND THE RIGHTS OF THE STUDENT CONSUMER IN ELEMENTARY EDUCATION
Abstract
Introduction: Physical education in elementary school plays a relevant role in the integral formation of the student and, simultaneously, integrates the set of educational services offered by educational institutions, which gives it specific pedagogical and legal implications. Objective: To analyze school physical education as an educational service, examining the application of Consumer Law to the relationship established between the educational institution and the student, especially regarding the protection of safety, health, pedagogical quality, and the right to information. Method: This study adopts a qualitative, theoretical-dogmatic, and interdisciplinary approach, employing the hypothesis - deductive method, based on systematic and documentary bibliographic research, and employing a hypothetical-deductive method, grounded in systematic and documentary bibliographic research, exploratory, correlational, and descriptive, based on the analysis of doctrinal works in the areas of Consumer Law, Education, and Physical Education, as well as normative texts of the Brazilian legal system. Results: indicate that the framing of school physical education as an educational service expands the legal protection of the student as a consumer, recognized as a subject in a condition of
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vulnerability or hyper-vulnerability, and reinforces the institutional duties of schools regarding safety, quality of teaching, and the prevention of risks arising from physical practices. Conclusions: that the application of consumer protection laws to school Physical Education does not commercialize education, but contributes to the realization of the fundamental right to quality education, in a safe, inclusive environment compatible with the dignity and integral development of the student in elementary e ducation.
Keywords: School Physical Education; Educational Service; Student Consumer; Consumer Law; Elementary Education.
LA EDUCACIÓN FÍSICA ESCOLAR COMO SERVICIO EDUCATIVO Y LOS DERECHOS DEL ALUMNO CONSUMIDOR EN LA EDUCACIÓN PRIMARIA
Resumen
Introducción: La educación física en la escuela primaria desempeña un papel relevante en la formación integral del estudiante y, simultáneamente, se integra al conjunto de servicios educativos ofrecidos por las instituciones educativas, lo que le confiere implicaciones pedagógicas y legales específicas. Objetivo: Analizar la educación física escolar como un servicio educativo, examinando la aplicación del Derecho del Consumidor a la relación establecida entre la institución educativa y el estudiante, especialmente en lo que respecta a la protección de la seguridad, la salud, la calidad pedagógica y el derecho a la información. Método: Este estudio adopta un enfoque cualitativo, teórico - dogmático e interdisciplinario, empleando el método hipotético-deductivo, basado en una investigación bibliográfica sistemática y documental, y empleando un método hipotético- deductivo, fundamentado en una investigación bibliográfica sistemática y documental, exploratorio, correlacional y descriptivo, basado en el análisis de obras doctrinales en las áreas de Derecho del Consumidor, Educación y Educación Física, así como textos normativos del ordenamiento jurídico brasileño . Resultados: Indican que la conceptualización de la educación física escolar como un servicio educativo amplía la protección legal del estudiante como consumidor, reconocido como sujeto en condición de vulnerabilidad o hipervulnerabilidad, y refuerza los deberes institucionales de las escuelas en materia de seguridad, calidad de la enseñanza y prevención de riesgos derivados de las prácticas físicas. Conclusiones: la aplicación de las leyes de protección al consumidor a la educación físic a escolar no comercializa la educación, sino que contribuye a la realización del derecho fundamental a una educación de calidad, en un entorno seguro e inclusivo, compatible con la dignidad y el desarrollo integral del alumno en la educación primaria.
Palabras clave: Educación Física Escolar; Servicio Educativo; Alumno Consumidor; Derecho del Consumidor; Educación Primaria.
INTRODUÇÃO
A Educação Física escolar configura-se como componente curricular obrigatório do ensino fundamental brasileiro e desempenha papel essencial na formação integral do estudante, ao articular práticas corporais que envolvem dimensões físicas, cognitivas, sociais, emocionais e culturais. Distanciando-se de uma concepção restrita à prática esportiva ou ao desenvolvimento motor, a disciplina contribui para a construção da identidade, para a socialização, para a internalização de valores e para a promoção da saúde, reafirmando sua centralidade no processo educativo e na concretização do direito fundamental à educação em uma perspectiva ampla e humanizadora.
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Para além de sua função pedagógica, a Educação Física escolar integra o conjunto de serviços educacionais ofertados pelas instituições de ensino, o que impõe responsabilidades institucionais relacionadas à qualidade, à adequação metodológica e à segurança das atividades desenvolvidas. Nesse contexto, cabe à escola não apenas assegurar o acesso ao conteúdo curricular, mas garantir que as práticas pedagógicas sejam conduzidas de forma planejada, segura e compatível com a faixa etária, o desenvolvimento e as condições individuais dos alunos, sob pena de comprometimento da finalidade educativa da disciplina e de violação de deveres jurídicos institucionais.
Odebate sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações educacionais tem se intensificado, especialmente no âmbito do ensino privado, em que a prestação do serviço educacional ocorre mediante contraprestação econômica. Embora a educação seja reconhecida como direito fundamental e dever do Estado e da família, a existência de contrato educacional revela elementos caracterizadores de relação de consumo. Nesse cenário, a instituição de ensino assume a posição de fornecedora do serviço educacional, enquanto o aluno figura como destinatário final, em condição de vulnerabilidade que justifica a incidência de normas protetivas específicas.
A Educação Física escolar assume relevância singular dentro dessa discussão por envolver práticas corporais e atividades físicas capazes de impactar diretamente a saúde e a integridade física do estudante. Diferentemente de disciplinas predominantemente teóricas, expõe o aluno a esforços físicos, riscos previsíveis e interações que exigem cuidados rigorosos quanto ao planejamento pedagógico, à adequação metodológica e à observância de critérios mínimos de segurança. A ausência desses cuidados pode extrapolar o campo pedagógico e alcançar a esfera da responsabilidade jurídica da instituição de ensino, especialmente diante de eventuais danos à saúde ou ao desenvolvimento integral do aluno.
Diante desse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a Educação Física escolar como serviço educacional no ensino fundamental, investigando a configuração do aluno como consumidor e os direitos que decorrem dessa relação, sobretudo no que se refere à proteção da saúde, da segurança e da qualidade pedagógica. Parte-se da hipótese de que o aluno do ensino fundamental se encontra em condição de hipervulnerabilidade na relação educacional, o que justifica a aplicação ampliada das normas do Direito do Consumidor. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, de natureza teórico-dogmática e interdisciplinar, com método dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental.
Oartigo estrutura-se de modo a examinar o papel da Educação Física no ensino fundamental, o enquadramento consumerista das relações educacionais, os direitos do aluno-consumidor e, por fim, as considerações conclusivas acerca da responsabilidade institucional e da efetivação do direito à educação de qualidade em ambiente seguro e compatível com a dignidade humana.
METODOLOGIA
A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, adequada à análise jurídico-educacional da Educação Física escolar como serviço educacional. Trata-se de estudo teórico-dogmático e interdisciplinar, com utilização do método dedutivo, partindo de princípios gerais do ordenamento jurídico e educacional para examinar a aplicação do Direito do Consumidor à relação entre instituição de ensino e aluno no ensino fundamental.
Os procedimentos metodológicos baseiam-se em pesquisa bibliográfica sistemática e documental, com análise de obras doutrinárias das áreas do Direito, da Educação e da Educação Física, bem como de textos normativos, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e documentos educacionais oficiais. A análise dos dados é realizada por meio de abordagem qualitativa de conteúdo, permitindo a identificação e interpretação crítica de categorias centrais relacionadas à prestação do serviço educacional, à vulnerabilidade do aluno, à qualidade pedagógica e à responsabilidade institucional, assegurando coerência analítica e rigor científico ao estudo.
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DELINEAMENTO E TIPO DE REVISÃO
Apresente investigação adota abordagem qualitativa, com finalidade exploratória e explicativa, por ser adequada à compreensão de fenômenos normativos e institucionais complexos e à interpretação crítica de sentidos e categorias jurídico-educacionais. Nessa direção, a pesquisa qualitativa se caracteriza por trabalhar com universos de significados, valores e relações, favorecendo a interpretação do fenômeno em seu contexto social e institucional (Minayo; Guerriero, 2014).
O delineamento é exploratório, uma vez que busca ampliar a familiaridade com o objeto e delimitar categorias de análise relevantes antes de qualquer pretensão de generalização estatística. A literatura metodológica descreve a pesquisa exploratória como um estudo preliminar destinado a oferecer maior compreensão e precisão ao desenho do estudo principal, permitindo refinar o problema e orientar escolhas analíticas (Piovesan; Temporini, 1995). Além disso, em educação, a pesquisa exploratória qualitativa é apontada como apropriada para investigar temáticas complexas e ainda pouco sistematizadas, contribuindo para a construção de hipóteses interpretativas e para o amadurecimento do quadro teórico (Lösch; Rambo; Ferreira, 2023).
A pesquisa também é explicativa, na medida em que procura compreender por que é, como determinados deveres institucionais e garantias do aluno se estruturam quando a Educação Física escolar é analisada como parte da prestação do serviço educacional, especialmente no ensino fundamental. Esse recorte exige interpretação normativa articulada ao direito fundamental à educação, cuja finalidade constitucional envolve o pleno desenvolvimento do educando e sua formação para cidadania e trabalho (Brasil, 1988).
Quanto ao tipo, trata-se de estudo teórico-dogmático e interdisciplinar. É dogmático porque se apoia na interpretação do ordenamento jurídico e de suas categorias (consumidor, fornecedor, serviço, responsabilidade, qualidade) para explicar a incidência do CDC na relação escola–aluno. O CDCdefine consumidor, fornecedor e serviço e explicita a vulnerabilidade como princípio de proteção nas relações de consumo (Brasil, 1990). É interdisciplinar porque articula Direito e Educação na compreensão do serviço educacional, considerando que a Educação Física integra o currículo obrigatório da educação básica (Brasil, 1996).
Adota-se o método dedutivo, partindo de princípios e normas gerais (Constituição, LDB, CDC) para examinar sua aplicação ao caso específico: a Educação Física escolar como parte do serviço educacional e os direitos do aluno consumidor. A LDB explicita que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica, é componente curricular obrigatório da educação básica, o que reforça sua natureza de obrigação pedagógica inserida no serviço educacional ofertado (Brasil, 1996).
Por fim, a revisão adotada é bibliográfica sistemática e documental, de caráter narrativo - analítico, voltada à interpretação crítica de fontes normativas, doutrinárias e institucionais. A doutrina jurídica destaca que os contratos de serviços educacionais privados se situam em um campo de pluralidade de fontes e que a incidência do CDCdeve ser compreendida em diálogo com a Constituição e a legislação educacional (Goron, 2012).
“SUJEITOS” E UNIDADE DE ANÁLISE: CORPUS TEÓRICO - DOCUMENTAL
Por se tratar de um estudo teórico, não há sujeitos empíricos (participantes) no sentido tradicional. Os “sujeitos” são considerados em chave jurídico-analítica, correspondendo às posições normativas da relação educacional: (i) a instituição de ensino, como prestadora/fornecedora do serviço educacional, e (ii) o aluno (ou responsável contratante), como consumidor/destinatário final do serviço, especialmente no âmbito da educação privada. Essa compreensão é coerente com a definição legal de consumidor e fornecedor estabelecida pelo CDC (Brasil, 1990).
A unidade de análise é um corpus teórico-documental, composto por: (a) normas constitucionais e infraconstitucionais; (b) doutrina de Direito do Consumidor e Direito Educacional; (c) documentos institucionais e orientações; e (d) entendimentos jurisprudenciais. A Constituição
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estrutura a educação como direito fundamental e orienta seus fins, servindo de marco interpretativo para a organização do serviço educacional (Brasil, 1988). O CDC, por sua vez, fornece os conceitos centrais e o regime de proteção aplicável a serviços fornecidos no mercado mediante remuneração (Brasil, 1990). A LDB determina a obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular, o que a posiciona como parte indissociável do serviço educacional, e não como atividade acessória (Brasil, 1996).
No plano doutrinário, autores indicam que contratos educacionais remunerados se submetem ao CDC por configurarem relação de consumo, envolvendo aluno/contratante como consumidor e escola como fornecedora. Nesse sentido, discute-se que o mercado de serviços educacionais inclui desde instituições permanentes de ensino até serviços docentes contratados, o que reforça o enquadramento consumerista quando há remuneração e oferta organizada (Moreira, 1997). Complementarmente, a análise do serviço educacional requer reconhecer a pluralidade de fontes e a necessidade de articulação entre CDC, Constituição e legislação educacional, evitando leituras excludentes entre normas (Goron, 2012).
No campo institucional e prático, documentos orientativos indicam que o contrato educacional deve assegurar transparência e equilíbrio, bem como que atividades presenciais e práticas, incluindo Educação Física e modalidades esportivas, quando não prestadas, podem suscitar discussões sobre abatimento proporcional e adequação do serviço, reforçando a centralidade da qualidade e da expectativa legítima do consumidor (OAB, s.d.). Em paralelo, a literatura de Direito Educacional observa que as relações jurídico-educacionais são complexas e demandam leitura que envolva tanto cláusulas contratuais quanto aspectos pedagógicos (Nunes, 2022).
No campo jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o pacto de prestação de serviços educacionais está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo à instituição de ensino a posição de fornecedora e ao estudante a condição de destinatário final, com a consequente incidência de deveres como transparência informacional, equilíbrio contratual e proibição de disposições abusivas (TJDFT, 2025). Esse suporte reforça a pertinência de analisar a Educação Física , por ser componente obrigatório, sob a ótica da prestação do serviço educacional e dos direitos do aluno consumidor.
A análise do corpus será conduzida por análise qualitativa de conteúdo, método útil para identificar categorias e sentidos em materiais textuais e normativos. A análise de conteúdo é descrita como um conjunto de instrumentos metodológicos aplicáveis a discursos diversos e voltados ao “desvendar crítico”, permitindo organizar categorias e interpretar regularidades (Bardin, 2011). Assim, serão mapeadas categorias centrais como: serviço educacional, vulnerabilidade do aluno, qualidade pedagógica, informação/transparentização, continuidade do serviço e responsabilidade institucional, articulando o plano normativo e o educacional.
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NO CONTEXTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Educação Física escolar integra o currículo do ensino fundamental brasileiro como componente curricular obrigatório e desempenha papel essencial na formação integral do estudante. No campo da educação básica, essa área do conhecimento ultrapassa a perspectiva restrita da execução de exercícios físicos ou da prática esportiva, afirmando-se como espaço pedagógico voltado à compreensão crítica do corpo, do movimento e das práticas corporais enquanto construções sociais e culturais. A Base Nacional Comum Curricular reconhece que a disciplina possibilita o acesso sistemático à cultura corporal de movimento, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional dos alunos, o que consolida sua relevância no processo educativo contemporâneo (BRASIL, 2018).
Sob essa perspectiva, a Educação Física escolar compromete-se com a formação humana em sentido ampliado, promovendo aprendizagens que transcendem o domínio motor. Ao trabalhar pedagogicamente com jogos, esportes, danças, lutas e ginásticas, favorece o desenvolvimento da
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autonomia, da identidade e da participação social dos estudantes. Conforme destacado por Bracht (2021), ao tematizar o corpo e o movimento no contexto escolar, a disciplina contribui para a formação crítica do sujeito, uma vez que “o corpo é também lugar de produção de sentidos e significados sociais” (BRACHT, 2021, p. 37). Essa compreensão afasta concepções biologicistas ou meramente técnicas e reforça o caráter educativo da Educação Física no currículo escolar.
Na Educação Física exige planejamento pedagógico intencional e adequado às características dos alunos para cumprir seu papel formativo. González e Fensterseifer (2022) destacam que a qualidade da disciplina depende do respeito às diferenças, da formação docente, do planejamento e das condições institucionais. A falta desses elementos compromete sua legitimidade como componente curricular.
Neira (2023) aponta que a improvisação e a redução da Educação Física a atividades recreativas esvaziam sua intencionalidade educativa e enfraquecem o processo de ensino - aprendizagem.
Todavia, a Educação Física escolar não pode ser analisada exclusivamente sob o enfoque pedagógico. Ao integrar o conjunto de atividades ofertadas pela instituição de ensino, insere-se no âmbito da prestação do serviço educacional, especialmente nas instituições privadas, em que há contrato educacional. Segundo Miragem (2022), o serviço educacional, embora vinculado a um direito fundamental, submete-se às normas do Direito do Consumidor quando presentes os elementos caracterizadores da relação de consumo, especialmente no que se refere aos deveres de qualidade, segurança e informação.
A especificidade da Educação Física reside no envolvimento de práticas corporais que podem gerar riscos à integridade física do aluno, o que intensifica o dever institucional de cuidado. Nesse sentido, Tartuce (2022) observa que, em serviços que envolvem riscos previsíveis, o dever de cuidado do prestador é ampliado, exigindo medidas preventivas eficazes. A análise da disciplina como serviço educacional evidencia ainda a hipervulnerabilidade do aluno do ensino fundamental, justificando interpretação ampliada das normas protetivas e reforçando a necessidade de articulação entre Educação Física, Educação e Direito para assegurar a dignidade e a segurança do estudante (Carvalho ; Oliveira, 2022; Stolze; Pamplona Filho, 2023).
A Educação Física Como Componente Curricular e Prática Pedagógica
No ensino fundamental, a Educação Física escolar consolida-se como componente curricular obrigatório, dotado de identidade pedagógica própria e integrado de forma indissociável ao projeto educativo da instituição de ensino. Sua presença no currículo ultrapassa a lógica restrita da aptidão física ou do desenvolvimento motor, assumindo compromisso com a formação integral do estudante ao considerar dimensões corporais, cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A Base Nacional Comum Curricular reconhece que a Educação Física possibilita o acesso sistemático às práticas corporais como expressões culturais, contribuindo para a construção de conhecimentos, valores e atitudes relacionados ao corpo e ao movimento no contexto da educação básica (Brasil, 2018).
Compreender a Educação Física como área de conhecimento implica reconhecer que as práticas corporais escolares constituem formas de linguagem e produção simbólica socialmente construídas. Bracht (2021) sustenta que o movimento humano, quando tematizado ped agogicamente, permite ao aluno compreender o corpo como construção histórica e social, superando concepções naturalizantes e biologicistas. Nesse sentido, o autor afirma que “o corpo é atravessado por significados sociais que se expressam nas práticas corporais” (Bracht, 2021, p. 41), o que reafirma o caráter educativo da disciplina e afasta concepções que a reduzem a atividade meramente recreativa ou complementar no currículo.
Nessa perspectiva, a Educação Física escolar deve possibilitar ao estudante uma leitura crítica do corpo e do movimento em suas múltiplas manifestações. Neira (2023) argumenta que a disciplina necessita deslocar o foco exclusivo do rendimento motor para assumir compromisso com a formação cidadã, problematizando os significados culturais, sociais e simbólicos das práticas corporais presentes na sociedade. Tal abordagem contribui para o desenvolvimento da autonomia, da consciência corporal
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e da participação social dos alunos, fortalecendo o papel da Educação Física como componente essencial do processo educativo.
A prática pedagógica da Educação Física exige planejamento intencional, articulado aos objetivos educacionais da escola e às características do público atendido. Darido e Rangel (2022) ressaltam que o ensino das práticas corporais deve considerar o estágio de desenvolvimento dos alunos, suas experiências prévias e o contexto sociocultural, advertindo que “a ausência de planejamento didático compromete a qualidade das aulas e esvazia o potencial educativo da disciplina” (Darido ; Rangel, 2022, p. 89). De modo complementar, Moreira e Nista-Piccolo (2023) defendem a articulação entre teoria e prática, destacando a importância do diálogo e da reflexão para a formação de sujeitos críticos capazes de compreender suas escolhas relacionadas ao corpo, à saúde e à cultura corporal. Entretanto, a Educação Física escolar envolve riscos inerentes às atividades físicas, o que
impõe atenção rigorosa aos critérios de segurança e à atuação pedagógica responsável. Atividades mal planejadas, inadequadas à faixa etária ou realizadas sem supervisão adequada podem resultar em acidentes e prejuízos à saúde dos alunos. Bracht e Almeida (2021) alertam que práticas pedagógicas descompromissadas com a segurança comprometem não apenas o bem-estar físico do estudante, mas também a relação de confiança com o ambiente escolar. Sob a ótica jurídica, Tartuce (2022) observa que o dever de cuidado em atividades que envolvem esforço físico é intensificado, exigindo elevado padrão de diligência por parte dos responsáveis.
Do ponto de vista do Direito do Consumidor, essa exigência vincula-se à noção de serviço adequado, pois, conforme destaca Miragem (2022), o serviço educacional deve ser prestado de forma segura e compatível com a legítima expectativa do consumidor. Assim, a Educação Física escolar demanda formação específica do docente, planejamento pedagógico consistente e compromisso institucional com a segurança e o desenvolvimento integral do aluno, entendimento também reforçado por Stolze e Pamplona Filho (2023) ao tratarem dos deveres reforçados de cuidado em serviços que envolvem riscos à integridade física.
A Escola Como Prestadora De Serviço Educacional
Ao ofertar a Educação Física escolar como componente curricular obrigatório no ensino fundamental, a instituição de ensino assume juridicamente a condição de prestadora de serviço educacional. Essa prestação excede o cumprimento formal da carga horária e a disponibilização de espaços físicos, abrangendo um conjunto articulado de obrigações pedagógicas, organizacionais e estruturais, como o planejamento curricular, a organização sistemática das atividades, a contratação de profissionais legalmente habilitados, a oferta de infraestrutura adequada e a adoção de medidas de segurança compatíveis com a natureza das práticas corporais desenvolvidas no ambiente escolar.
No âmbito das instituições privadas, a prestação do serviço educacional ocorre por meio de contrato firmado entre a escola e o aluno, representado por seus responsáveis legais, caracterizando típica relação de consumo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os contratos de prestação de serviços educacionais submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange aos deveres de qualidade, informação e segurança, reconhecendo a vulnerabilidade do aluno na relação contratual. Nesse contexto, a Educação Física escolar integra o núcleo essencial do serviço educacional contratado, não podendo ser tratada como atividade acessória ou secundária (Brasil, STJ).
A doutrina consumerista corrobora essa compreensão ao enfatizar que o serviço educacional deve atender às legítimas expectativas do consumidor. Miragem (2022) sustenta que o fornecedor responde pela prestação adequada, eficiente e segura do serviço, considerando sua natureza e o perfil do destinatário. Assim, por envolver práticas corporais e esforços físicos, a Educação Física escolar impõe à instituição de ensino deveres reforçados de cuidado, planejamento pedagógico e prevenção de riscos, sob pena de caracterização de falha na prestação do serviço educacional.
Sob o enfoque da responsabilidade civil, a escola ocupa a posição de garantidora da integridade física e do bem-estar do aluno durante todo o período em que este se encontra sob sua guarda. Tartuce (2022) observa que, em serviços que envolvem riscos à integridade física, o dever de cuidado do
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prestador é intensificado, exigindo atuação diligente e preventiva. No ambiente escolar, essa responsabilidade abrange a organização segura das práticas pedagógicas, especialmente nas aulas de Educação Física, nas quais a inadequação das atividades, a ausência de supervisão ou a deficiência de protocolos de segurança podem resultar em acidentes e lesões evitáveis.
A adequada prestação da Educação Física escolar demanda organização institucional cuidadosa e responsabilidade sistêmica da instituição de ensino. A escola deve assegurar que as aulas sejam ministradas por professores legalmente habilitados, que os espaços e materiais sejam compatíveis com a faixa etária e as condições dos alunos e que exista planejamento pedagógico consistente. Fensterseifer e González (2022) destacam que a qualidade da Educação Física escolar depende diretamente das condições institucionais oferecidas, sendo a negligência desses aspectos fator de comprometimento do processo educativo.
Do ponto de vista jurídico, Stolze e Pamplona Filho (2023) assinalam que falhas sistêmicas na organização, na supervisão ou na infraestrutura podem caracterizar defeito do serviço educacional, ensejando responsabilização quando resultam em prejuízo ao consumidor. Assim, compreender a escola como prestadora de serviço educacional evidencia que a Educação Física não pode ser tratada de forma marginal ou improvisada, exigindo compromisso permanente com a proteção do aluno e com a garantia de sua formação integ ral.
A RELAÇÃO DE CONSUMO NO ÂMBITO EDUCACIONAL
Aanálise da Educação Física escolar como serviço educacional exige a compreensão da relação jurídica estabelecida entre a instituição de ensino e o aluno no contexto do ensino fundamental. Embora, historicamente, a educação tenha sido concebida prioritariamente como direito fundamental e dever do Estado e da família, a evolução do ordenamento jurídico brasileiro evidencia que, especialmente no âmbito da iniciativa privada, a prestação do serviço educacional não se dissocia das normas que regulam as relações de consumo quando presentes seus elementos caracterizadores. Essa perspectiva contribui para a ampliação da tutela jurídica do aluno e para o fortalecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança e informação na execução do serviço educacional.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, os artigos 2º e 3º permitem o enquadramento do serviço educacional como relação de consumo sempre que houver contraprestação econômica. Nesse cenário, a doutrina reconhece que o aluno assume a condição de destinatário final do serviço educacional, ao passo que a instituição de ensino figura como fornecedora, exercendo atividade organizada com finalidade econômica. Tal entendimento afasta a concepção restritiva da educação como relação meramente institucional ou assistencial, possibilitando a incidência do microssistema consumerista sobre os contratos educacionais (Brasil, 2025).
A doutrina consumerista sustenta que a aplicação das normas do Direito do Consumidor aos serviços educacionais não implica mercantilização da educação, mas reforço à proteção do aluno enquanto parte vulnerável da relação jurídica. Autores como Nunes (2022), Marques (2023) e Miragem (2022) defendem que o Direito do Consumidor atua como instrumento de equilíbrio contratual, assegurando transparência, qualidade e segurança na prestação do serviço educacional. A jurisprudência brasileira consolidou esse entendimento ao admitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos educacionais, ampliando a responsabilização das instituições diante de falhas pedagógicas, informacionais ou estruturais, o que assume especial relevância no contexto da Educação Física escolar.
A incidência do Direito do Consumidor nas relações educacionais não descaracteriza o direito fundamental à educação, mas agrega uma camada adicional de proteção jurídica ao aluno. Benjamin, Marques e Bessa (2023) explicam que as normas consumeristas visam garantir equilíbrio contratual, qualidade e segurança na prestação dos serviços, considerando a vulnerabilidade técnica, informacional e organizacional do consumidor. No ensino fundamental, essa vulnerabilidade assume contornos ainda mais intensos, pois o aluno se encontra em peculiar condição de desenvolvimento, o que justifica o reconhecimento de sua hipervulnerabilidade e a interpretação ampliada das normas protetivas.
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Nesse contexto, a Educação Física escolar integra o núcleo essencial do serviço educacional prestado pela instituição de ensino e submete-se aos mesmos parâmetros jurídicos de qualidade e segurança aplicáveis às demais disciplinas. Diferentemente de componentes curriculares predominantemente teóricos, envolve práticas corporais e atividades físicas que podem gerar riscos à saúde e à integridade física do aluno quando inadequadamente conduzidas. Sob a ótica consumerista, a falha na prestação do serviço educacional pode manifestar-se por inadequação pedagógica, ausência de segurança ou deficiência informacional, frustrando a legítima expectativa do consumidor. Conforme assinala Nunes (2022), o serviço educacional deve ser prestado de forma segura, planejada e compatível com a faixa etária e o desenvolvimento dos estudantes, sob pena de responsabilização institucional. Mesmo na educação pública, embora não exista relação contratual típica de consumo, subsistem deveres objetivos de guarda e vigilância, pois, segundo Venosa (2022), em atividades que envolvem risco físico, a responsabilidade decorre do dever de proteção do aluno, independentemente da natureza pública ou privada da instituição. Assim, a relação de consumo no âmbito educacional deve ser compreendida como instrumento jurídico de proteção do aluno, assegurando a efetivação do direito à educação em condições de segurança, saúde e respeito à sua condição peculiar de desenvolvimento.
Aplicação Do Código De Defesa Do Consumidor Aos Serviços Educacionais
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços educacionais representa avanço significativo na proteção jurídica do aluno, especialmente no âmbito do ensino fundamental. O reconhecimento da educação como direito fundamental não impede que a prestação do serviço educacional, sobretudo no setor privado, seja enquadrada como relação de consumo quando presentes seus elementos legais caracterizadores. Tal compreensão decorre da evolução do ordenamento jurídico brasileiro, que passou a considerar, além da dimensão social da educação, sua natureza contratual em contextos nos quais há contraprestação econômica pelo serviço prestado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o conceito de consumidor abrange aquele que adquire ou utiliza serviço como destinatário final, ao passo que o fornecedor é aquele que presta serviços de forma habitual e organizada. À luz desses conceitos, a doutrina contemporânea admite o enquadramento da educação privada como prestação de serviços. Miragem (2022) sustenta que a instituição de ensino, ao ofertar educação mediante contraprestação econômica, atua como fornecedora, enquanto o aluno ocupa a posição de destinatário final do serviço educacional, ainda que representado por seus responsáveis legais, afastando qualquer excepcionalidade da educação frente às normas consumeristas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos educacionais, A aplicação do microssistema consumerista às relações educacionais também encontra respaldo em precedentes concretos do Superior Tribunal de Justiça, que tratam a instituição de ensino como fornecedora e reconhecem deveres ampliados de segurança, qualidade e informação.
No Recurso Especial nº 1.993.028/DF (2021/0392310-5), julgado pela Quarta Turma, o Tribunal analisou situação de acidente escolar ocorrido durante atividade educacional regular, que resultou na perda permanente da visão de aluno em idade escolar. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que, quando o dano corporal ocorre durante a fase de escolarização básica, presume-se a limitação ou redução da capacidade laborativa futura, sendo cabível o pensionamento vitalício, independentemente de comprovação de atividade remunerada anterior.
O julgamento reafirmou que a escola, ao assumir a guarda do aluno, ocupa posição de garantidora de sua integridade física e responde por falhas relacionadas ao dever de vigilância e de organização segura das atividades pedagógicas. aplicando princípios como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção do consumidor. Esse entendimento afasta uma análise restrita ao Direito Civil clássico e reforça a aplicação do microssistema protetivo do CDC às relações
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educacionais, especialmente diante da vulnerabilidade do aluno no ensino fundamental. Autores como Nunes (2022) e Marques (2023) destacam que essa incidência não implica mercantilização da educação, mas fortalecimento da tutela jurídica do estudante enquanto parte estruturalmente vulnerável da relação.
Nesse contexto, a doutrina consumerista enfatiza que as normas do CDC visam assegurar transparência, qualidade e segurança na prestação do serviço educacional. Benjamin, Marques e Bessa (2023) explicam que a finalidade do código é reequilibrar relações marcadas por desigualdade estrutural, levando em consideração a vulnerabilidade técnica, informacional e organizacional do consumidor. No ambiente educacional, essa vulnerabilidade é ampliada pela condição peculiar de desenvolvimento do aluno do ensino fundamental, o que justifica interpretação mais protetiva das normas consumeristas e o reconhecimento de sua hipervulnerabilidade.
No âmbito específico da Educação Física escolar, a incidência do Código de Defesa do Consumidor adquire relevância especial em razão dos riscos inerentes às práticas corporais. A prestação inadequada do serviço educacional pode ocasionar não apenas prejuízos pedagógicos, mas também danos à saúde e à integridade física do estudante. A doutrina reconhece que o direito à segurança constitui direito básico do consumidor, impondo ao fornecedor o dever de prevenir riscos previsíveis. Conforme assinalam Stolze e Pamplona Filho (2023), a ausência de planejamento, supervisão ou protocolos adequados pode caracterizar defeito na prestação do serviço educacional.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados do presente estudo evidenciam que a Educação Física escolar, quando compreendida como componente integrante do serviço educacional, produz relevantes efeitos jurídicos na relação estabelecida entre a instituição de ensino e o aluno no ensino fundamental. A análise doutrinária, normativa e educacional realizada demonstra que a disciplina não pode ser tratada como atividade pedagógica acessória ou meramente recreativa, pois integra o núcleo essencial do serviço educacional ofertado pela escola. Essa constatação reforça o entendimento de que a Educação Física submete-se aos mesmos parâmetros de qualidade, segurança e responsabilidade aplicáveis às demais áreas curriculares, especialmente quando consideradas as especificidades das práticas corporai s desenvolvidas.
No âmbito jurídico, os resultados indicam que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações educacionais amplia significativamente a proteção do aluno, sobretudo no ensino privado. A incidência das normas consumeristas permite reconhecer o aluno como destinatário final do serviço educacional e parte estruturalmente vulnerável da relação, o que reforça os deveres institucionais de informação, segurança e prestação adequada do serviço. Essa leitura dialoga com a literatura jurídica contemporânea ao evidenciar que o enquadramento consumerista não mercantiliza a educação, mas opera como instrumento de garantia de direitos, especialmente em contextos de assimetria informacional e técnica.
No que se refere especificamente à Educação Física escolar, os resultados apontam que a disciplina ocupa posição singular na prestação do serviço educacional, por envolver práticas corporais e atividades físicas capazes de impactar diretamente a saúde e a integridade física do aluno. A análise desenvolvida demonstra que a ausência de planejamento pedagógico adequado, de supervisão técnica ou de observância de critérios mínimos de segurança pode caracterizar falha ou defeito na prestação do serviço educacional. Nesse sentido, a literatura educacional e jurídica converge ao afirmar que a proteção da saúde e da segurança do aluno deve assumir centralidade na organização das aulas de Educação Física.
A discussão teórica também evidencia que a qualidade pedagógica constitui elemento indissociável da adequada prestação do serviço educacional. A Educação Física escolar de baixa qualidade, marcada por improvisação, desarticulação metodológica ou ausência de intencionalidade pedagógica, compromete o desenvolvimento integral do aluno e frustra a legítima expectativa do consumidor educacional. Sob essa perspectiva, a responsabilização da instituição de ensino não se
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limita a eventuais danos físicos, mas abrange a garantia de um processo educativo coerente, inclusivo e compatível com as finalidades da educação básica.
Outro resultado relevante refere-se ao reconhecimento da condição de hipervulnerabilidade do aluno do ensino fundamental. A análise realizada demonstra que essa condição intensifica os deveres institucionais da escola, exigindo interpretação ampliada das normas de proteção do consumidor. No contexto da Educação Física escolar, a hipervulnerabilidade manifesta-se de forma agravada, considerando a idade, o nível de desenvolvimento e a exposição a riscos físicos e emocionais. A interpretação integrada entre Direito do Consumidor, Educação e Educação Física reforça a necessidade de práticas pedagógicas responsáveis, estruturas institucionais adequadas e mecanismos preventivos eficazes.
Como limitação do estudo, destaca-se a ausência de investigação empírica junto a instituições de ensino, o que restringe a análise ao plano teórico-dogmático. No entanto, essa limitação não compromete os resultados alcançados, pois o objetivo do artigo consiste em problematizar juridicamente a Educação Física escolar como serviço educacional e sistematizar fundamentos normativos e doutrinários. Para pesquisas futuras, sugere-se a realização de estudos empíricos que analisem práticas institucionais concretas, decisões judiciais específicas e a percepção de gestores, professores e alunos quanto à qualidade, segurança e efetividade da Educação Física escolar no ensino fundamental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo permitiu analisar a Educação Física escolar no ensino fundamental sob a perspectiva da prestação do serviço educacional e dos direitos do aluno enquanto consumidor, evidenciando que a disciplina não pode ser compreendida como atividade secundária ou meramente recreativa no currículo escolar. Ao integrar o núcleo essencial do serviço educacional ofertado pelas instituições de ensino, a Educação Física submete-se aos mesmos parâmetros de qualidade, segurança, informação e responsabilidade jurídica aplicáveis às demais áreas do conhecimento, especialmente quando consideradas as especificidades das práticas corporais e os riscos inerentes às atividades desenvolvidas.
Os resultados alcançados demonstram que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações educacionais, especialmente no âmbito do ensino privado, amplia a proteção jurídica do aluno sem descaracterizar a educação como direito fundamental. Ao reconhecer o aluno como destinatário final do serviço educacional e parte estruturalmente vulnerável da relação jurídica, o ordenamento jurídico fortalece os deveres institucionais das escolas, particularmente no que se refere à prestação adequada do serviço, à observância de padrões mínimos de segurança e à garantia de informações claras e acessíveis aos alunos e seus responsáveis.
No contexto específico da Educação Física escolar, a pesquisa evidenciou que o direito à segurança, à saúde e à integridade física assume centralidade, considerando que a disciplina envolve práticas corporais capazes de impactar diretamente o bem-estar físico, emocional e social do aluno. A ausência de planejamento pedagógico adequado, de supervisão técnica e de critérios de segurança compatíveis com a faixa etária e as condições individuais dos estudantes pode caracterizar falha ou defeito na prestação do serviço educacional, ensejando responsabilização institucional à luz do Direito do Consumidor.
Outro aspecto relevante diz respeito à qualidade pedagógica como elemento indissociável da adequada prestação do serviço educacional. A Educação Física escolar de baixa qualidade, marcada por improvisação, desarticulação metodológica ou práticas excludentes, compromete o desenvolvimento integral do aluno e frustra as legítimas expectativas do consumidor educacional. Dessa forma, a responsabilidade da instituição de ensino não se limita à atuação individual do professor, mas abrange a organização estrutural do serviço, incluindo formação docente, infraestrutura, planejamento e acompanhamento pedagógico sistemático.
Como limitação do estudo, destaca-se a ausência de análise empírica de casos concretos ou de decisões judiciais específicas, uma vez que a pesquisa se concentrou em abordagem teórico- dogmática
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e interdisciplinar. Essa limitação não compromete os objetivos do trabalho, mas aponta possibilidades para investigações futuras, como estudos empíricos sobre práticas institucionais, jurisprudência aplicada ao contexto educacional e a percepção de gestores, professores e alunos quanto à efetividade da Educação Física escolar como serviço educacional.
Conclui-se, portanto, que a compreensão da Educação Física escolar como serviço educacional, à luz do Direito do Consumidor, contribui para o fortalecimento da proteção jurídica do aluno, para a melhoria da qualidade pedagógica e para a promoção de ambientes escolares mais seguros, inclusivos e comprometidos com a dignidade e o desenvolvimento integral do educando. O estudo reforça a importância da articulação entre Direito, Educação e Educação Física como caminho teórico e prático para a efetivação do direito à educação de qualidade no ensino fundamental.
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Submetido em abril de 20 26 Aprovado em abril de 20 26
Informaçõesdo(a)(s) autor(a)(es)
Nome do autor: Rômulo Terminelis da Silva
Grau de escolaridade: Pós-doutorando em Educação, com Ênfase em Educação Física - Logos University. Paris, França.
Afiliação institucional: Logos University International, Unilogos
E-mail: drromuloterminelis@hotmail.com .
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8911-5880 .
Link Lattes: https://lattes.cnpq.br/4752175092618809 .
Nome do autor: Moacir Augusto de Souza
Grau de escolaridade: Doutorando em Educação - Logos University. Paris, França.
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Afiliação institucional: Logos University International, Unilogos E-mail: moacir_roraima@hotmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2843-3310 .
Link Lattes: https://lattes.cnpq.br/9197794801495155 .
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