A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR COMO SERVIÇO  
EDUCACIONAL E OS DIREITOS DO  
ALUNO-CONSUMIDOR NO ENSINO FUNDAMENTAL  
Resumo  
Introdução: A Educação Física escolar no ensino fundamental desempenha papel relevante na  
formação integral do estudante e, simultaneamente, integra o conjunto de serviços educacionais  
ofertados pelas instituições de ensino, o que lhe confere implicações pedagógicas e jurídicas específicas.  
Objetivo: analisar a Educação Física escolar como serviço educacional, examinando a aplicação do  
Direito do Consumidor à relação estabelecida entre a instituição de ensino e o aluno, especialmente no  
que se refere à proteção da segurança, da saúde, da qualidade pedagógica e do direito à informação.  
Método: Adota-se qualitativa, de natureza teórico-dogmática e interdisciplinar, com utilização do  
método hipótese-dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica sistemática e documental, com  
método hipotético-dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica sistemática e documental,  
exploratório, correlacional e descritivo a partir da análise de obras doutrinárias das áreas do Direito do  
Consumidor, da Educação e da Educação Física, bem como de textos normativos do ordenamento  
jurídico brasileiro. Resultados: indicam que o enquadramento da Educação Física escolar como  
serviço educacional amplia a tutela jurídica do aluno enquanto consumidor, reconhecido como sujeito  
em condição de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade, e reforça os deveres institucionais das escolas  
quanto à segurança, à qualidade do ensino e à prevenção de riscos decorrentes das práticas corporais.  
Conclusões: que a aplicação das normas consumeristas à Educação Física escolar não mercantiliza a  
educação, mas contribui para a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade, em  
ambiente seguro, inclusivo e compatível com a dignidade e o desenvolvimento integral do aluno no  
ensino fundamental.  
Palavras-chave: Educação Física Escolar; Serviço Educacional; Aluno-Consumidor; Direito do  
Consumidor; Ensino Fundamental.  
SCHOOL PHYSICAL EDUCATION AS AN EDUCATIONAL  
SERVICE AND THE RIGHTS OF THE STUDENT CONSUMER  
IN ELEMENTARY EDUCATION  
Abstract  
Introduction: Physical education in elementary school plays a relevant role in the integral formation  
of the student and, simultaneously, integrates the set of educational services offered by educational  
institutions, which gives it specific pedagogical and legal implications. Objective: To analyze school  
physical education as an educational service, examining the application of Consumer Law to the  
relationship established between the educational institution and the student, especially regarding the  
protection of safety, health, pedagogical quality, and the right to information. Method: This study  
adopts a qualitative, theoretical-dogmatic, and interdisciplinary approach, employing the hypothesis-  
deductive method, based on systematic and documentary bibliographic research, and employing a  
hypothetical-deductive method, grounded in systematic and documentary bibliographic research,  
exploratory, correlational, and descriptive, based on the analysis of doctrinal works in the areas of  
Consumer Law, Education, and Physical Education, as well as normative texts of the Brazilian legal  
system. Results: indicate that the framing of school physical education as an educational service  
expands the legal protection of the student as a consumer, recognized as a subject in a condition of  
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vulnerability or hyper-vulnerability, and reinforces the institutional duties of schools regarding safety,  
quality of teaching, and the prevention of risks arising from physical practices. Conclusions: that the  
application of consumer protection laws to school Physical Education does not commercialize  
education, but contributes to the realization of the fundamental right to quality education, in a safe,  
inclusive environment compatible with the dignity and integral development of the student in  
elementary education.  
Keywords: School Physical Education; Educational Service; Student Consumer; Consumer Law;  
Elementary Education.  
LA EDUCACIÓN FÍSICA ESCOLAR COMO SERVICIO  
EDUCATIVO Y LOS DERECHOS DEL ALUMNO  
CONSUMIDOR EN LA EDUCACIÓN PRIMARIA  
Resumen  
Introducción: La educación física en la escuela primaria desempeña un papel relevante en la  
formación integral del estudiante y, simultáneamente, se integra al conjunto de servicios educativos  
ofrecidos por las instituciones educativas, lo que le confiere implicaciones pedagógicas y legales  
específicas. Objetivo: Analizar la educación física escolar como un servicio educativo, examinando la  
aplicación del Derecho del Consumidor a la relación establecida entre la institución educativa y el  
estudiante, especialmente en lo que respecta a la protección de la seguridad, la salud, la calidad  
pedagógica y el derecho a la información. Método: Este estudio adopta un enfoque cualitativo, teórico-  
dogmático e interdisciplinario, empleando el método hipotético-deductivo, basado en una  
investigación bibliográfica sistemática y documental, y empleando un método hipotético-deductivo,  
fundamentado en una investigación bibliográfica sistemática y documental, exploratorio, correlacional  
y descriptivo, basado en el análisis de obras doctrinales en las áreas de Derecho del Consumidor,  
Educación y Educación Física, así como textos normativos del ordenamiento jurídico brasileño.  
Resultados: Indican que la conceptualización de la educación física escolar como un servicio  
educativo amplía la protección legal del estudiante como consumidor, reconocido como sujeto en  
condición de vulnerabilidad o hipervulnerabilidad, y refuerza los deberes institucionales de las escuelas  
en materia de seguridad, calidad de la enseñanza y prevención de riesgos derivados de las prácticas  
físicas. Conclusiones: la aplicación de las leyes de protección al consumidor a la educación física  
escolar no comercializa la educación, sino que contribuye a la realización del derecho fundamental a  
una educación de calidad, en un entorno seguro e inclusivo, compatible con la dignidad y el desarrollo  
integral del alumno en la educación primaria.  
Palabras clave: Educación Física Escolar; Servicio Educativo; Alumno Consumidor; Derecho del  
Consumidor; Educación Primaria.  
INTRODUÇÃO  
A Educação Física escolar configura-se como componente curricular obrigatório do ensino  
fundamental brasileiro e desempenha papel essencial na formação integral do estudante, ao articular  
práticas corporais que envolvem dimensões físicas, cognitivas, sociais, emocionais e culturais.  
Distanciando-se de uma concepção restrita à prática esportiva ou ao desenvolvimento motor, a  
disciplina contribui para a construção da identidade, para a socialização, para a internalização de valores  
e para a promoção da saúde, reafirmando sua centralidade no processo educativo e na concretização  
do direito fundamental à educação em uma perspectiva ampla e humanizadora.  
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Para além de sua função pedagógica, a Educação Física escolar integra o conjunto de serviços  
educacionais ofertados pelas instituições de ensino, o que impõe responsabilidades institucionais  
relacionadas à qualidade, à adequação metodológica e à segurança das atividades desenvolvidas. Nesse  
contexto, cabe à escola não apenas assegurar o acesso ao conteúdo curricular, mas garantir que as  
práticas pedagógicas sejam conduzidas de forma planejada, segura e compatível com a faixa etária, o  
desenvolvimento e as condições individuais dos alunos, sob pena de comprometimento da finalidade  
educativa da disciplina e de violação de deveres jurídicos institucionais.  
O debate sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações educacionais tem  
se intensificado, especialmente no âmbito do ensino privado, em que a prestação do serviço  
educacional ocorre mediante contraprestação econômica. Embora a educação seja reconhecida como  
direito fundamental e dever do Estado e da família, a existência de contrato educacional revela  
elementos caracterizadores de relação de consumo. Nesse cenário, a instituição de ensino assume a  
posição de fornecedora do serviço educacional, enquanto o aluno figura como destinatário final, em  
condição de vulnerabilidade que justifica a incidência de normas protetivas específicas.  
A Educação Física escolar assume relevância singular dentro dessa discussão por envolver  
práticas corporais e atividades físicas capazes de impactar diretamente a saúde e a integridade física do  
estudante. Diferentemente de disciplinas predominantemente teóricas, expõe o aluno a esforços  
físicos, riscos previsíveis e interações que exigem cuidados rigorosos quanto ao planejamento  
pedagógico, à adequação metodológica e à observância de critérios mínimos de segurança. A ausência  
desses cuidados pode extrapolar o campo pedagógico e alcançar a esfera da responsabilidade jurídica  
da instituição de ensino, especialmente diante de eventuais danos à saúde ou ao desenvolvimento  
integral do aluno.  
Diante desse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a Educação Física escolar  
como serviço educacional no ensino fundamental, investigando a configuração do aluno como  
consumidor e os direitos que decorrem dessa relação, sobretudo no que se refere à proteção da saúde,  
da segurança e da qualidade pedagógica. Parte-se da hipótese de que o aluno do ensino fundamental  
se encontra em condição de hipervulnerabilidade na relação educacional, o que justifica a aplicação  
ampliada das normas do Direito do Consumidor. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, de  
natureza teórico-dogmática e interdisciplinar, com método dedutivo, fundamentada em pesquisa  
bibliográfica e documental.  
O artigo estrutura-se de modo a examinar o papel da Educação Física no ensino fundamental,  
o enquadramento consumerista das relações educacionais, os direitos do aluno-consumidor e, por fim,  
as considerações conclusivas acerca da responsabilidade institucional e da efetivação do direito à  
educação de qualidade em ambiente seguro e compatível com a dignidade humana.  
METODOLOGIA  
A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, adequada à  
análise jurídico-educacional da Educação Física escolar como serviço educacional. Trata-se de estudo  
teórico-dogmático e interdisciplinar, com utilização do método dedutivo, partindo de princípios gerais  
do ordenamento jurídico e educacional para examinar a aplicação do Direito do Consumidor à relação  
entre instituição de ensino e aluno no ensino fundamental.  
Os procedimentos metodológicos baseiam-se em pesquisa bibliográfica sistemática e  
documental, com análise de obras doutrinárias das áreas do Direito, da Educação e da Educação Física,  
bem como de textos normativos, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do  
Consumidor e documentos educacionais oficiais. A análise dos dados é realizada por meio de  
abordagem qualitativa de conteúdo, permitindo a identificação e interpretação crítica de categorias  
centrais relacionadas à prestação do serviço educacional, à vulnerabilidade do aluno, à qualidade  
pedagógica e à responsabilidade institucional, assegurando coerência analítica e rigor científico ao  
estudo.  
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DELINEAMENTO E TIPO DE REVISÃO  
A presente investigação adota abordagem qualitativa, com finalidade exploratória e explicativa,  
por ser adequada à compreensão de fenômenos normativos e institucionais complexos e à  
interpretação crítica de sentidos e categorias jurídico-educacionais. Nessa direção, a pesquisa qualitativa  
se caracteriza por trabalhar com universos de significados, valores e relações, favorecendo a  
interpretação do fenômeno em seu contexto social e institucional (Minayo; Guerriero, 2014).  
O delineamento é exploratório, uma vez que busca ampliar a familiaridade com o objeto e  
delimitar categorias de análise relevantes antes de qualquer pretensão de generalização estatística. A  
literatura metodológica descreve a pesquisa exploratória como um estudo preliminar destinado a  
oferecer maior compreensão e precisão ao desenho do estudo principal, permitindo refinar o problema  
e orientar escolhas analíticas (Piovesan; Temporini, 1995). Além disso, em educação, a pesquisa  
exploratória qualitativa é apontada como apropriada para investigar temáticas complexas e ainda pouco  
sistematizadas, contribuindo para a construção de hipóteses interpretativas e para o amadurecimento  
do quadro teórico (Lösch; Rambo; Ferreira, 2023).  
A pesquisa também é explicativa, na medida em que procura compreender por que é, como  
determinados deveres institucionais e garantias do aluno se estruturam quando a Educação Física  
escolar é analisada como parte da prestação do serviço educacional, especialmente no ensino  
fundamental. Esse recorte exige interpretação normativa articulada ao direito fundamental à educação,  
cuja finalidade constitucional envolve o pleno desenvolvimento do educando e sua formação para  
cidadania e trabalho (Brasil, 1988).  
Quanto ao tipo, trata-se de estudo teórico-dogmático e interdisciplinar. É dogmático porque  
se apoia na interpretação do ordenamento jurídico e de suas categorias (consumidor, fornecedor,  
serviço, responsabilidade, qualidade) para explicar a incidência do CDC na relação escolaaluno. O  
CDC define consumidor, fornecedor e serviço e explicita a vulnerabilidade como princípio de proteção  
nas relações de consumo (Brasil, 1990). É interdisciplinar porque articula Direito e Educação na  
compreensão do serviço educacional, considerando que a Educação Física integra o currículo  
obrigatório da educação básica (Brasil, 1996).  
Adota-se o método dedutivo, partindo de princípios e normas gerais (Constituição, LDB,  
CDC) para examinar sua aplicação ao caso específico: a Educação Física escolar como parte do serviço  
educacional e os direitos do aluno consumidor. A LDB explicita que a Educação Física, integrada à  
proposta pedagógica, é componente curricular obrigatório da educação básica, o que reforça sua  
natureza de obrigação pedagógica inserida no serviço educacional ofertado (Brasil, 1996).  
Por fim, a revisão adotada é bibliográfica sistemática e documental, de caráter narrativo-  
analítico, voltada à interpretação crítica de fontes normativas, doutrinárias e institucionais. A doutrina  
jurídica destaca que os contratos de serviços educacionais privados se situam em um campo de  
pluralidade de fontes e que a incidência do CDC deve ser compreendida em diálogo com a Constituição  
e a legislação educacional (Goron, 2012).  
“SUJEITOS” E UNIDADE DE ANÁLISE: CORPUS TEÓRICO-  
DOCUMENTAL  
Por se tratar de um estudo teórico, não há sujeitos empíricos (participantes) no sentido  
tradicional. Os “sujeitos” são considerados em chave jurídico-analítica, correspondendo às posições  
normativas da relação educacional: (i) a instituição de ensino, como prestadora/fornecedora do serviço  
educacional, e (ii) o aluno (ou responsável contratante), como consumidor/destinatário final do  
serviço, especialmente no âmbito da educação privada. Essa compreensão é coerente com a definição  
legal de consumidor e fornecedor estabelecida pelo CDC (Brasil, 1990).  
A unidade de análise é um corpus teórico-documental, composto por: (a) normas  
constitucionais e infraconstitucionais; (b) doutrina de Direito do Consumidor e Direito Educacional;  
(c) documentos institucionais e orientações; e (d) entendimentos jurisprudenciais. A Constituição  
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estrutura a educação como direito fundamental e orienta seus fins, servindo de marco interpretativo  
para a organização do serviço educacional (Brasil, 1988). O CDC, por sua vez, fornece os conceitos  
centrais e o regime de proteção aplicável a serviços fornecidos no mercado mediante remuneração  
(Brasil, 1990). A LDB determina a obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular,  
o que a posiciona como parte indissociável do serviço educacional, e não como atividade acessória  
(Brasil, 1996).  
No plano doutrinário, autores indicam que contratos educacionais remunerados se submetem  
ao CDC por configurarem relação de consumo, envolvendo aluno/contratante como consumidor e  
escola como fornecedora. Nesse sentido, discute-se que o mercado de serviços educacionais inclui  
desde instituições permanentes de ensino até serviços docentes contratados, o que reforça o  
enquadramento consumerista quando há remuneração e oferta organizada (Moreira, 1997).  
Complementarmente, a análise do serviço educacional requer reconhecer a pluralidade de fontes e a  
necessidade de articulação entre CDC, Constituição e legislação educacional, evitando leituras  
excludentes entre normas (Goron, 2012).  
No campo institucional e prático, documentos orientativos indicam que o contrato  
educacional deve assegurar transparência e equilíbrio, bem como que atividades presenciais e práticas,  
incluindo Educação Física e modalidades esportivas, quando não prestadas, podem suscitar discussões  
sobre abatimento proporcional e adequação do serviço, reforçando a centralidade da qualidade e da  
expectativa legítima do consumidor (OAB, s.d.). Em paralelo, a literatura de Direito Educacional  
observa que as relações jurídico-educacionais são complexas e demandam leitura que envolva tanto  
cláusulas contratuais quanto aspectos pedagógicos (Nunes, 2022).  
No campo jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o pacto de prestação de serviços  
educacionais está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo à instituição  
de ensino a posição de fornecedora e ao estudante a condição de destinatário final, com a consequente  
incidência de deveres como transparência informacional, equilíbrio contratual e proibição de  
disposições abusivas (TJDFT, 2025). Esse suporte reforça a pertinência de analisar a Educação Física,  
por ser componente obrigatório, sob a ótica da prestação do serviço educacional e dos direitos do  
aluno consumidor.  
A análise do corpus será conduzida por análise qualitativa de conteúdo, método útil para  
identificar categorias e sentidos em materiais textuais e normativos. A análise de conteúdo é descrita  
como um conjunto de instrumentos metodológicos aplicáveis a discursos diversos e voltados ao  
“desvendar crítico”, permitindo organizar categorias e interpretar regularidades (Bardin, 2011). Assim,  
serão mapeadas categorias centrais como: serviço educacional, vulnerabilidade do aluno, qualidade  
pedagógica, informação/transparentização, continuidade do serviço e responsabilidade institucional,  
articulando o plano normativo e o educacional.  
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NO CONTEXTO DO ENSINO  
FUNDAMENTAL  
A Educação Física escolar integra o currículo do ensino fundamental brasileiro como  
componente curricular obrigatório e desempenha papel essencial na formação integral do estudante.  
No campo da educação básica, essa área do conhecimento ultrapassa a perspectiva restrita da execução  
de exercícios físicos ou da prática esportiva, afirmando-se como espaço pedagógico voltado à  
compreensão crítica do corpo, do movimento e das práticas corporais enquanto construções sociais e  
culturais. A Base Nacional Comum Curricular reconhece que a disciplina possibilita o acesso  
sistemático à cultura corporal de movimento, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo,  
social e emocional dos alunos, o que consolida sua relevância no processo educativo contemporâneo  
(BRASIL, 2018).  
Sob essa perspectiva, a Educação Física escolar compromete-se com a formação humana em  
sentido ampliado, promovendo aprendizagens que transcendem o domínio motor. Ao trabalhar  
pedagogicamente com jogos, esportes, danças, lutas e ginásticas, favorece o desenvolvimento da  
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autonomia, da identidade e da participação social dos estudantes. Conforme destacado por Bracht  
(2021), ao tematizar o corpo e o movimento no contexto escolar, a disciplina contribui para a formação  
crítica do sujeito, uma vez que “o corpo é também lugar de produção de sentidos e significados sociais”  
(BRACHT, 2021, p. 37). Essa compreensão afasta concepções biologicistas ou meramente técnicas e  
reforça o caráter educativo da Educação Física no currículo escolar.  
Na Educação Física exige planejamento pedagógico intencional e adequado às características  
dos alunos para cumprir seu papel formativo. González e Fensterseifer (2022) destacam que a  
qualidade da disciplina depende do respeito às diferenças, da formação docente, do planejamento e das  
condições institucionais. A falta desses elementos compromete sua legitimidade como componente  
curricular.  
Neira (2023) aponta que a improvisação e a redução da Educação Física a atividades  
recreativas esvaziam sua intencionalidade educativa e enfraquecem o processo de ensino-  
aprendizagem.  
Todavia, a Educação Física escolar não pode ser analisada exclusivamente sob o enfoque  
pedagógico. Ao integrar o conjunto de atividades ofertadas pela instituição de ensino, insere-se no  
âmbito da prestação do serviço educacional, especialmente nas instituições privadas, em que há  
contrato educacional. Segundo Miragem (2022), o serviço educacional, embora vinculado a um direito  
fundamental, submete-se às normas do Direito do Consumidor quando presentes os elementos  
caracterizadores da relação de consumo, especialmente no que se refere aos deveres de qualidade,  
segurança e informação.  
A especificidade da Educação Física reside no envolvimento de práticas corporais que podem  
gerar riscos à integridade física do aluno, o que intensifica o dever institucional de cuidado. Nesse  
sentido, Tartuce (2022) observa que, em serviços que envolvem riscos previsíveis, o dever de cuidado  
do prestador é ampliado, exigindo medidas preventivas eficazes. A análise da disciplina como serviço  
educacional evidencia ainda a hipervulnerabilidade do aluno do ensino fundamental, justificando  
interpretação ampliada das normas protetivas e reforçando a necessidade de articulação entre  
Educação Física, Educação e Direito para assegurar a dignidade e a segurança do estudante (Carvalho;  
Oliveira, 2022; Stolze; Pamplona Filho, 2023).  
A Educação Física Como Componente Curricular e Prática Pedagógica  
No ensino fundamental, a Educação Física escolar consolida-se como componente curricular  
obrigatório, dotado de identidade pedagógica própria e integrado de forma indissociável ao projeto  
educativo da instituição de ensino. Sua presença no currículo ultrapassa a lógica restrita da aptidão  
física ou do desenvolvimento motor, assumindo compromisso com a formação integral do estudante  
ao considerar dimensões corporais, cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A Base Nacional Comum  
Curricular reconhece que a Educação Física possibilita o acesso sistemático às práticas corporais como  
expressões culturais, contribuindo para a construção de conhecimentos, valores e atitudes relacionados  
ao corpo e ao movimento no contexto da educação básica (Brasil, 2018).  
Compreender a Educação Física como área de conhecimento implica reconhecer que as  
práticas corporais escolares constituem formas de linguagem e produção simbólica socialmente  
construídas. Bracht (2021) sustenta que o movimento humano, quando tematizado pedagogicamente,  
permite ao aluno compreender o corpo como construção histórica e social, superando concepções  
naturalizantes e biologicistas. Nesse sentido, o autor afirma que “o corpo é atravessado por significados  
sociais que se expressam nas práticas corporais” (Bracht, 2021, p. 41), o que reafirma o caráter  
educativo da disciplina e afasta concepções que a reduzem a atividade meramente recreativa ou  
complementar no currículo.  
Nessa perspectiva, a Educação Física escolar deve possibilitar ao estudante uma leitura crítica  
do corpo e do movimento em suas múltiplas manifestações. Neira (2023) argumenta que a disciplina  
necessita deslocar o foco exclusivo do rendimento motor para assumir compromisso com a formação  
cidadã, problematizando os significados culturais, sociais e simbólicos das práticas corporais presentes  
na sociedade. Tal abordagem contribui para o desenvolvimento da autonomia, da consciência corporal  
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e da participação social dos alunos, fortalecendo o papel da Educação Física como componente  
essencial do processo educativo.  
A prática pedagógica da Educação Física exige planejamento intencional, articulado aos  
objetivos educacionais da escola e às características do público atendido. Darido e Rangel (2022)  
ressaltam que o ensino das práticas corporais deve considerar o estágio de desenvolvimento dos alunos,  
suas experiências prévias e o contexto sociocultural, advertindo que “a ausência de planejamento  
didático compromete a qualidade das aulas e esvazia o potencial educativo da disciplina” (Darido;  
Rangel, 2022, p. 89). De modo complementar, Moreira e Nista-Piccolo (2023) defendem a articulação  
entre teoria e prática, destacando a importância do diálogo e da reflexão para a formação de sujeitos  
críticos capazes de compreender suas escolhas relacionadas ao corpo, à saúde e à cultura corporal.  
Entretanto, a Educação Física escolar envolve riscos inerentes às atividades físicas, o que  
impõe atenção rigorosa aos critérios de segurança e à atuação pedagógica responsável. Atividades mal  
planejadas, inadequadas à faixa etária ou realizadas sem supervisão adequada podem resultar em  
acidentes e prejuízos à saúde dos alunos. Bracht e Almeida (2021) alertam que práticas pedagógicas  
descompromissadas com a segurança comprometem não apenas o bem-estar físico do estudante, mas  
também a relação de confiança com o ambiente escolar. Sob a ótica jurídica, Tartuce (2022) observa  
que o dever de cuidado em atividades que envolvem esforço físico é intensificado, exigindo elevado  
padrão de diligência por parte dos responsáveis.  
Do ponto de vista do Direito do Consumidor, essa exigência vincula-se à noção de serviço  
adequado, pois, conforme destaca Miragem (2022), o serviço educacional deve ser prestado de forma  
segura e compatível com a legítima expectativa do consumidor. Assim, a Educação Física escolar  
demanda formação específica do docente, planejamento pedagógico consistente e compromisso  
institucional com a segurança e o desenvolvimento integral do aluno, entendimento também reforçado  
por Stolze e Pamplona Filho (2023) ao tratarem dos deveres reforçados de cuidado em serviços que  
envolvem riscos à integridade física.  
A Escola Como Prestadora De Serviço Educacional  
Ao ofertar a Educação Física escolar como componente curricular obrigatório no ensino  
fundamental, a instituição de ensino assume juridicamente a condição de prestadora de serviço  
educacional. Essa prestação excede o cumprimento formal da carga horária e a disponibilização de  
espaços físicos, abrangendo um conjunto articulado de obrigações pedagógicas, organizacionais e  
estruturais, como o planejamento curricular, a organização sistemática das atividades, a contratação de  
profissionais legalmente habilitados, a oferta de infraestrutura adequada e a adoção de medidas de  
segurança compatíveis com a natureza das práticas corporais desenvolvidas no ambiente escolar.  
No âmbito das instituições privadas, a prestação do serviço educacional ocorre por meio de  
contrato firmado entre a escola e o aluno, representado por seus responsáveis legais, caracterizando  
típica relação de consumo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o  
entendimento de que os contratos de prestação de serviços educacionais submetem-se às normas do  
Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange aos deveres de qualidade, informação  
e segurança, reconhecendo a vulnerabilidade do aluno na relação contratual. Nesse contexto, a  
Educação Física escolar integra o núcleo essencial do serviço educacional contratado, não podendo ser  
tratada como atividade acessória ou secundária (Brasil, STJ).  
A doutrina consumerista corrobora essa compreensão ao enfatizar que o serviço educacional  
deve atender às legítimas expectativas do consumidor. Miragem (2022) sustenta que o fornecedor  
responde pela prestação adequada, eficiente e segura do serviço, considerando sua natureza e o perfil  
do destinatário. Assim, por envolver práticas corporais e esforços físicos, a Educação Física escolar  
impõe à instituição de ensino deveres reforçados de cuidado, planejamento pedagógico e prevenção  
de riscos, sob pena de caracterização de falha na prestação do serviço educacional.  
Sob o enfoque da responsabilidade civil, a escola ocupa a posição de garantidora da integridade  
física e do bem-estar do aluno durante todo o período em que este se encontra sob sua guarda. Tartuce  
(2022) observa que, em serviços que envolvem riscos à integridade física, o dever de cuidado do  
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prestador é intensificado, exigindo atuação diligente e preventiva. No ambiente escolar, essa  
responsabilidade abrange a organização segura das práticas pedagógicas, especialmente nas aulas de  
Educação Física, nas quais a inadequação das atividades, a ausência de supervisão ou a deficiência de  
protocolos de segurança podem resultar em acidentes e lesões evitáveis.  
A adequada prestação da Educação Física escolar demanda organização institucional  
cuidadosa e responsabilidade sistêmica da instituição de ensino. A escola deve assegurar que as aulas  
sejam ministradas por professores legalmente habilitados, que os espaços e materiais sejam compatíveis  
com a faixa etária e as condições dos alunos e que exista planejamento pedagógico consistente.  
Fensterseifer e González (2022) destacam que a qualidade da Educação Física escolar depende  
diretamente das condições institucionais oferecidas, sendo a negligência desses aspectos fator de  
comprometimento do processo educativo.  
Do ponto de vista jurídico, Stolze e Pamplona Filho (2023) assinalam que falhas sistêmicas na  
organização, na supervisão ou na infraestrutura podem caracterizar defeito do serviço educacional,  
ensejando responsabilização quando resultam em prejuízo ao consumidor. Assim, compreender a  
escola como prestadora de serviço educacional evidencia que a Educação Física não pode ser tratada  
de forma marginal ou improvisada, exigindo compromisso permanente com a proteção do aluno e  
com a garantia de sua formação integral.  
A RELAÇÃO DE CONSUMO NO ÂMBITO EDUCACIONAL  
A análise da Educação Física escolar como serviço educacional exige a compreensão da relação  
jurídica estabelecida entre a instituição de ensino e o aluno no contexto do ensino fundamental.  
Embora, historicamente, a educação tenha sido concebida prioritariamente como direito fundamental  
e dever do Estado e da família, a evolução do ordenamento jurídico brasileiro evidencia que,  
especialmente no âmbito da iniciativa privada, a prestação do serviço educacional não se dissocia das  
normas que regulam as relações de consumo quando presentes seus elementos caracterizadores. Essa  
perspectiva contribui para a ampliação da tutela jurídica do aluno e para o fortalecimento de padrões  
mínimos de qualidade, segurança e informação na execução do serviço educacional.  
À luz do Código de Defesa do Consumidor, os artigos 2º e 3º permitem o enquadramento do  
serviço educacional como relação de consumo sempre que houver contraprestação econômica. Nesse  
cenário, a doutrina reconhece que o aluno assume a condição de destinatário final do serviço  
educacional, ao passo que a instituição de ensino figura como fornecedora, exercendo atividade  
organizada com finalidade econômica. Tal entendimento afasta a concepção restritiva da educação  
como relação meramente institucional ou assistencial, possibilitando a incidência do microssistema  
consumerista sobre os contratos educacionais (Brasil, 2025).  
A doutrina consumerista sustenta que a aplicação das normas do Direito do Consumidor aos  
serviços educacionais não implica mercantilização da educação, mas reforço à proteção do aluno  
enquanto parte vulnerável da relação jurídica. Autores como Nunes (2022), Marques (2023) e Miragem  
(2022) defendem que o Direito do Consumidor atua como instrumento de equilíbrio contratual,  
assegurando transparência, qualidade e segurança na prestação do serviço educacional. A  
jurisprudência brasileira consolidou esse entendimento ao admitir a aplicação do Código de Defesa do  
Consumidor aos contratos educacionais, ampliando a responsabilização das instituições diante de  
falhas pedagógicas, informacionais ou estruturais, o que assume especial relevância no contexto da  
Educação Física escolar.  
A incidência do Direito do Consumidor nas relações educacionais não descaracteriza o direito  
fundamental à educação, mas agrega uma camada adicional de proteção jurídica ao aluno. Benjamin,  
Marques e Bessa (2023) explicam que as normas consumeristas visam garantir equilíbrio contratual,  
qualidade e segurança na prestação dos serviços, considerando a vulnerabilidade técnica, informacional  
e organizacional do consumidor. No ensino fundamental, essa vulnerabilidade assume contornos ainda  
mais intensos, pois o aluno se encontra em peculiar condição de desenvolvimento, o que justifica o  
reconhecimento de sua hipervulnerabilidade e a interpretação ampliada das normas protetivas.  
Revista Científica Educ@ção v.11● n.17● jan-dez/2026 ●Demanda contínua.  
Nesse contexto, a Educação Física escolar integra o núcleo essencial do serviço educacional  
prestado pela instituição de ensino e submete-se aos mesmos parâmetros jurídicos de qualidade e  
segurança aplicáveis às demais disciplinas. Diferentemente de componentes curriculares  
predominantemente teóricos, envolve práticas corporais e atividades físicas que podem gerar riscos à  
saúde e à integridade física do aluno quando inadequadamente conduzidas. Sob a ótica consumerista,  
a falha na prestação do serviço educacional pode manifestar-se por inadequação pedagógica, ausência  
de segurança ou deficiência informacional, frustrando a legítima expectativa do consumidor. Conforme  
assinala Nunes (2022), o serviço educacional deve ser prestado de forma segura, planejada e compatível  
com a faixa etária e o desenvolvimento dos estudantes, sob pena de responsabilização institucional.  
Mesmo na educação pública, embora não exista relação contratual típica de consumo,  
subsistem deveres objetivos de guarda e vigilância, pois, segundo Venosa (2022), em atividades que  
envolvem risco físico, a responsabilidade decorre do dever de proteção do aluno, independentemente  
da natureza pública ou privada da instituição. Assim, a relação de consumo no âmbito educacional  
deve ser compreendida como instrumento jurídico de proteção do aluno, assegurando a efetivação do  
direito à educação em condições de segurança, saúde e respeito à sua condição peculiar de  
desenvolvimento.  
Aplicação Do Código De Defesa Do Consumidor Aos Serviços  
Educacionais  
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços educacionais representa avanço  
significativo na proteção jurídica do aluno, especialmente no âmbito do ensino fundamental. O  
reconhecimento da educação como direito fundamental não impede que a prestação do serviço  
educacional, sobretudo no setor privado, seja enquadrada como relação de consumo quando presentes  
seus elementos legais caracterizadores. Tal compreensão decorre da evolução do ordenamento jurídico  
brasileiro, que passou a considerar, além da dimensão social da educação, sua natureza contratual em  
contextos nos quais há contraprestação econômica pelo serviço prestado.  
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o conceito de consumidor abrange aquele  
que adquire ou utiliza serviço como destinatário final, ao passo que o fornecedor é aquele que presta  
serviços de forma habitual e organizada. À luz desses conceitos, a doutrina contemporânea admite o  
enquadramento da educação privada como prestação de serviços. Miragem (2022) sustenta que a  
instituição de ensino, ao ofertar educação mediante contraprestação econômica, atua como  
fornecedora, enquanto o aluno ocupa a posição de destinatário final do serviço educacional, ainda que  
representado por seus responsáveis legais, afastando qualquer excepcionalidade da educação frente às  
normas consumeristas.  
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido a incidência  
do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos educacionais, A aplicação do microssistema  
consumerista às relações educacionais também encontra respaldo em precedentes concretos do  
Superior Tribunal de Justiça, que tratam a instituição de ensino como fornecedora e reconhecem  
deveres ampliados de segurança, qualidade e informação.  
No Recurso Especial nº 1.993.028/DF (2021/0392310-5), julgado pela Quarta Turma, o  
Tribunal analisou situação de acidente escolar ocorrido durante atividade educacional regular, que  
resultou na perda permanente da visão de aluno em idade escolar. Na ocasião, firmou-se o  
entendimento de que, quando o dano corporal ocorre durante a fase de escolarização básica,  
presume-se a limitação ou redução da capacidade laborativa futura, sendo cabível o pensionamento  
vitalício, independentemente de comprovação de atividade remunerada anterior.  
O julgamento reafirmou que a escola, ao assumir a guarda do aluno, ocupa posição de  
garantidora de sua integridade física e responde por falhas relacionadas ao dever de vigilância e de  
organização segura das atividades pedagógicas. aplicando princípios como a boa-fé objetiva, o  
equilíbrio contratual e a proteção do consumidor. Esse entendimento afasta uma análise restrita ao  
Direito Civil clássico e reforça a aplicação do microssistema protetivo do CDC às relações  
Revista Científica Educ@ção v.11● n.17● jan-dez/2026 ●Demanda contínua.  
educacionais, especialmente diante da vulnerabilidade do aluno no ensino fundamental. Autores como  
Nunes (2022) e Marques (2023) destacam que essa incidência não implica mercantilização da educação,  
mas fortalecimento da tutela jurídica do estudante enquanto parte estruturalmente vulnerável da  
relação.  
Nesse contexto, a doutrina consumerista enfatiza que as normas do CDC visam assegurar  
transparência, qualidade e segurança na prestação do serviço educacional. Benjamin, Marques e Bessa  
(2023) explicam que a finalidade do código é reequilibrar relações marcadas por desigualdade estrutural,  
levando em consideração a vulnerabilidade técnica, informacional e organizacional do consumidor. No  
ambiente educacional, essa vulnerabilidade é ampliada pela condição peculiar de desenvolvimento do  
aluno do ensino fundamental, o que justifica interpretação mais protetiva das normas consumeristas e  
o reconhecimento de sua hipervulnerabilidade.  
No âmbito específico da Educação Física escolar, a incidência do Código de Defesa do  
Consumidor adquire relevância especial em razão dos riscos inerentes às práticas corporais. A  
prestação inadequada do serviço educacional pode ocasionar não apenas prejuízos pedagógicos, mas  
também danos à saúde e à integridade física do estudante. A doutrina reconhece que o direito à  
segurança constitui direito básico do consumidor, impondo ao fornecedor o dever de prevenir riscos  
previsíveis. Conforme assinalam Stolze e Pamplona Filho (2023), a ausência de planejamento,  
supervisão ou protocolos adequados pode caracterizar defeito na prestação do serviço educacional.  
RESULTADOS E DISCUSSÃO  
Os resultados do presente estudo evidenciam que a Educação Física escolar, quando  
compreendida como componente integrante do serviço educacional, produz relevantes efeitos  
jurídicos na relação estabelecida entre a instituição de ensino e o aluno no ensino fundamental. A  
análise doutrinária, normativa e educacional realizada demonstra que a disciplina não pode ser tratada  
como atividade pedagógica acessória ou meramente recreativa, pois integra o núcleo essencial do  
serviço educacional ofertado pela escola. Essa constatação reforça o entendimento de que a Educação  
Física submete-se aos mesmos parâmetros de qualidade, segurança e responsabilidade aplicáveis às  
demais áreas curriculares, especialmente quando consideradas as especificidades das práticas corporais  
desenvolvidas.  
No âmbito jurídico, os resultados indicam que a aplicação do Código de Defesa do  
Consumidor às relações educacionais amplia significativamente a proteção do aluno, sobretudo no  
ensino privado. A incidência das normas consumeristas permite reconhecer o aluno como destinatário  
final do serviço educacional e parte estruturalmente vulnerável da relação, o que reforça os deveres  
institucionais de informação, segurança e prestação adequada do serviço. Essa leitura dialoga com a  
literatura jurídica contemporânea ao evidenciar que o enquadramento consumerista não mercantiliza a  
educação, mas opera como instrumento de garantia de direitos, especialmente em contextos de  
assimetria informacional e técnica.  
No que se refere especificamente à Educação Física escolar, os resultados apontam que a  
disciplina ocupa posição singular na prestação do serviço educacional, por envolver práticas corporais  
e atividades físicas capazes de impactar diretamente a saúde e a integridade física do aluno. A análise  
desenvolvida demonstra que a ausência de planejamento pedagógico adequado, de supervisão técnica  
ou de observância de critérios mínimos de segurança pode caracterizar falha ou defeito na prestação  
do serviço educacional. Nesse sentido, a literatura educacional e jurídica converge ao afirmar que a  
proteção da saúde e da segurança do aluno deve assumir centralidade na organização das aulas de  
Educação Física.  
A discussão teórica também evidencia que a qualidade pedagógica constitui elemento  
indissociável da adequada prestação do serviço educacional. A Educação Física escolar de baixa  
qualidade, marcada por improvisação, desarticulação metodológica ou ausência de intencionalidade  
pedagógica, compromete o desenvolvimento integral do aluno e frustra a legítima expectativa do  
consumidor educacional. Sob essa perspectiva, a responsabilização da instituição de ensino não se  
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limita a eventuais danos físicos, mas abrange a garantia de um processo educativo coerente, inclusivo  
e compatível com as finalidades da educação básica.  
Outro resultado relevante refere-se ao reconhecimento da condição de hipervulnerabilidade  
do aluno do ensino fundamental. A análise realizada demonstra que essa condição intensifica os  
deveres institucionais da escola, exigindo interpretação ampliada das normas de proteção do  
consumidor. No contexto da Educação Física escolar, a hipervulnerabilidade manifesta-se de forma  
agravada, considerando a idade, o nível de desenvolvimento e a exposição a riscos físicos e emocionais.  
A interpretação integrada entre Direito do Consumidor, Educação e Educação Física reforça a  
necessidade de práticas pedagógicas responsáveis, estruturas institucionais adequadas e mecanismos  
preventivos eficazes.  
Como limitação do estudo, destaca-se a ausência de investigação empírica junto a instituições  
de ensino, o que restringe a análise ao plano teórico-dogmático. No entanto, essa limitação não  
compromete os resultados alcançados, pois o objetivo do artigo consiste em problematizar  
juridicamente a Educação Física escolar como serviço educacional e sistematizar fundamentos  
normativos e doutrinários. Para pesquisas futuras, sugere-se a realização de estudos empíricos que  
analisem práticas institucionais concretas, decisões judiciais específicas e a percepção de gestores,  
professores e alunos quanto à qualidade, segurança e efetividade da Educação Física escolar no ensino  
fundamental.  
CONSIDERAÇÕES FINAIS  
O presente estudo permitiu analisar a Educação Física escolar no ensino fundamental sob a  
perspectiva da prestação do serviço educacional e dos direitos do aluno enquanto consumidor,  
evidenciando que a disciplina não pode ser compreendida como atividade secundária ou meramente  
recreativa no currículo escolar. Ao integrar o núcleo essencial do serviço educacional ofertado pelas  
instituições de ensino, a Educação Física submete-se aos mesmos parâmetros de qualidade, segurança,  
informação e responsabilidade jurídica aplicáveis às demais áreas do conhecimento, especialmente  
quando consideradas as especificidades das práticas corporais e os riscos inerentes às atividades  
desenvolvidas.  
Os resultados alcançados demonstram que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor  
às relações educacionais, especialmente no âmbito do ensino privado, amplia a proteção jurídica do  
aluno sem descaracterizar a educação como direito fundamental. Ao reconhecer o aluno como  
destinatário final do serviço educacional e parte estruturalmente vulnerável da relação jurídica, o  
ordenamento jurídico fortalece os deveres institucionais das escolas, particularmente no que se refere  
à prestação adequada do serviço, à observância de padrões mínimos de segurança e à garantia de  
informações claras e acessíveis aos alunos e seus responsáveis.  
No contexto específico da Educação Física escolar, a pesquisa evidenciou que o direito à  
segurança, à saúde e à integridade física assume centralidade, considerando que a disciplina envolve  
práticas corporais capazes de impactar diretamente o bem-estar físico, emocional e social do aluno. A  
ausência de planejamento pedagógico adequado, de supervisão técnica e de critérios de segurança  
compatíveis com a faixa etária e as condições individuais dos estudantes pode caracterizar falha ou  
defeito na prestação do serviço educacional, ensejando responsabilização institucional à luz do Direito  
do Consumidor.  
Outro aspecto relevante diz respeito à qualidade pedagógica como elemento indissociável da  
adequada prestação do serviço educacional. A Educação Física escolar de baixa qualidade, marcada  
por improvisação, desarticulação metodológica ou práticas excludentes, compromete o  
desenvolvimento integral do aluno e frustra as legítimas expectativas do consumidor educacional.  
Dessa forma, a responsabilidade da instituição de ensino não se limita à atuação individual do  
professor, mas abrange a organização estrutural do serviço, incluindo formação docente, infraestrutura,  
planejamento e acompanhamento pedagógico sistemático.  
Como limitação do estudo, destaca-se a ausência de análise empírica de casos concretos ou de  
decisões judiciais específicas, uma vez que a pesquisa se concentrou em abordagem teórico-dogmática  
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e interdisciplinar. Essa limitação não compromete os objetivos do trabalho, mas aponta possibilidades  
para investigações futuras, como estudos empíricos sobre práticas institucionais, jurisprudência  
aplicada ao contexto educacional e a percepção de gestores, professores e alunos quanto à efetividade  
da Educação Física escolar como serviço educacional.  
Conclui-se, portanto, que a compreensão da Educação Física escolar como serviço  
educacional, à luz do Direito do Consumidor, contribui para o fortalecimento da proteção jurídica do  
aluno, para a melhoria da qualidade pedagógica e para a promoção de ambientes escolares mais seguros,  
inclusivos e comprometidos com a dignidade e o desenvolvimento integral do educando. O estudo  
reforça a importância da articulação entre Direito, Educação e Educação Física como caminho teórico  
e prático para a efetivação do direito à educação de qualidade no ensino fundamental.  
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Submetido em abril de 2026  
Aprovado em abril de 2026  
Informações do(a)(s) autor(a)(es)  
Nome do autor: Rômulo Terminelis da Silva  
Grau de escolaridade: Pós-doutorando em Educação, com Ênfase em Educação Física - Logos  
University. Paris, França.  
Afiliação institucional: Logos University International, Unilogos  
Nome do autor: Moacir Augusto de Souza  
Grau de escolaridade: Doutorando em Educação - Logos University. Paris, França.  
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Afiliação institucional: Logos University International, Unilogos  
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