motivar e engajar consumidores, aproximando o discurso técnico do cotidiano das pessoas. No
entanto, essa ampliação do acesso à informação ocorreu de forma assimétrica, sem que houvesse, na
mesma proporção, a consolidação de critérios claros quanto aos limites técnicos, éticos e jurídicos da
divulgação desses conteúdos. A exposição massiva de treinos genéricos e métodos padronizados,
muitas vezes desvinculados de avaliações individuais, passou a conviver com a lógica de engajamento
das plataformas digitais, que privilegia alcance, visibilidade e resultados rápidos.
Esse contexto intensificou riscos relevantes à saúde do consumidor, especialmente quando os
conteúdos divulgados não consideram limitações individuais, condições clínicas preexistentes ou
princípios básicos de segurança. A reprodução indiscriminada de exercícios apresentados nas redes
sociais pode resultar em lesões musculares, sobrecarga articular, agravamento de patologias e outros
danos físicos significativos. Tais riscos tornam-se ainda mais evidentes quando se observa que grande
parte do público consumidor desses conteúdos não possui conhecimento técnico suficiente para avaliar
a adequação das práticas sugeridas à sua realidade corporal. A confiança depositada na figura do
profissional que divulga o conteúdo, frequentemente percebido como especialista ou referência na
área, reforça a vulnerabilidade do consumidor e amplia a responsabilidade inerente à atuação
profissional no ambiente digital.
Diante desse cenário, emerge a necessidade de refletir sobre os limites jurídicos da atuação de
personal trainers e academias nas redes sociais, especialmente no que se refere à incidência das normas
do Direito do Consumidor e à proteção da saúde. A divulgação de conteúdos fitness, quando assume
contornos de oferta de serviços, publicidade ou orientação indireta ao público, insere-se no âmbito das
relações de consumo, atraindo deveres jurídicos específicos ao fornecedor. Esses deveres ultrapassam
a simples veracidade das informações divulgadas, abrangendo também a segurança, a clareza, a
transparência e a observância da boa-fé, princípios fundamentais para o equilíbrio das relações
consumeristas e para a tutela da integridade física do consumidor.
A problemática adquire maior complexidade em razão das características próprias do ambiente
digital, no qual as fronteiras entre informação, publicidade e prestação de serviços tornam-se difusas.
Conteúdos apresentados como meramente informativos podem, na prática, funcionar como
instrumentos de marketing ou indução ao consumo de serviços personalizados, programas de
treinamento online ou produtos associados à atividade física. Essa ambiguidade dificulta a identificação
precisa dos limites da atuação profissional e reforça a importância de uma análise jurídica cuidadosa,
capaz de delimitar quando há efetiva oferta de serviços e quais são as consequências jurídicas
decorrentes dessa conduta no contexto das redes sociais.
O problema de pesquisa que orienta o presente estudo consiste em investigar de que maneira
a atuação de personal trainers e academias nas redes sociais pode gerar responsabilidade civil diante do
descumprimento de deveres jurídicos e da exposição do consumidor a riscos à saúde. Busca-se
compreender em que medida a divulgação inadequada de conteúdos, métodos de treinamento ou
promessas de resultados pode caracterizar falha na prestação do serviço, publicidade enganosa ou
conduta negligente, apta a ensejar responsabilização civil. A investigação parte da premissa de que a
saúde do consumidor constitui bem jurídico de máxima relevância, cuja proteção deve orientar a
interpretação e a aplicação das normas jurídicas no âmbito das relações de consumo, especialmente em
ambientes marcados pela ampla difusão de informações.
A hipótese que orienta a pesquisa sustenta que a atuação de personal trainers e academias nas
redes sociais, quando desvinculada de critérios técnicos, éticos e legais, pode ensejar responsabilidade
civil, inclusive em sua dimensão preventiva. Ao utilizar plataformas digitais como meio de divulgação
profissional, esses agentes assumem deveres jurídicos compatíveis com o alcance ampliado de suas
condutas e com os riscos previsíveis associados à prática de exercícios físicos sem acompanhamento
individualizado. A inobservância dos deveres de informação, segurança e boa-fé pode gerar
consequências jurídicas relevantes, sobretudo quando há dano concreto ou risco significativo à saúde
do consumidor.
A relevância do estudo reside na necessidade de adaptar as categorias tradicionais da
responsabilidade civil e da proteção do consumidor à realidade da sociedade digital. A naturalização da
divulgação de treinos e métodos de condicionamento físico nas redes sociais, sem reflexão crítica sobre
Revista Científica Educ@ção v.11● n.17● jan-dez/2026 ●Demanda contínua.