EDUCAÇÃO FÍSICA NAS REDES SOCIAIS RESPONSABILIDADE  
DO PERSONAL TRAINER E DA ACADEMIA FRENTE  
AO DIREITO DO CONSUMIDOR E À PROTEÇÃO DA  
SAÚDE  
Resumo  
A expansão das redes sociais como espaços de divulgação profissional transformou a atuação de  
personal trainers e academias, ampliando o alcance de conteúdos sobre exercícios físicos. Esse  
fenômeno contribui para a disseminação de hábitos saudáveis, mas também intensifica riscos à saúde  
quando informações desconsideram critérios técnicos, limitações individuais e deveres jurídicos. O  
tema revela-se relevante para o campo jurídico, diante da necessidade de proteção do consumidor em  
ambientes digitais marcados pela assimetria informacional. Analisar a responsabilidade civil de personal  
trainers e academias pela atuação nas redes sociais, à luz do Direito do Consumidor e da proteção da  
saúde, investigando em que medida a divulgação de conteúdos fitness pode configurar falha na  
prestação do serviço ou publicidade enganosa. Qualitativo, de natureza teórico-dogmática, com  
método hipotético-dedutivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica sistemática e documental,  
exploratório, correlacional e descritivo abrangendo legislação vigente, doutrina e jurisprudência.  
Indicam que o uso das redes sociais como instrumento de marketing submete esses profissionais às  
normas consumeristas, especialmente aos deveres de informação, segurança, transparência e boa-fé. A  
divulgação de exercícios genéricos, promessas de resultados ou orientações sem advertências  
adequadas pode gerar riscos previsíveis à saúde e ensejar responsabilização civil. A responsabilidade  
civil, além da função reparatória, desempenha papel preventivo essencial no ambiente digital,  
promovendo proteção da saúde do consumidor, equilíbrio das relações de consumo e atuação  
profissional mais ética e juridicamente responsável.  
Palavras-chave: Educação Física, Redes Sociais, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor,  
Proteção da Saúde.  
PHYSICAL EDUCATION ON SOCIAL MEDIA: RESPONSIBILITY  
OF PERSONAL TRAINERS AND GYMS IN RELATION TO  
CONSUMER LAW AND HEALTH PROTECTION  
Abstract  
The expansion of social media as a space for professional promotion has transformed the work of  
personal trainers and gyms, broadening the reach of content about physical exercise. This phenomenon  
contributes to the dissemination of healthy habits but also intensifies health risks when information  
disregards technical criteria, individual limitations, and legal duties. The topic is relevant to the legal  
field, given the need to protect consumers in digital environments marked by informational asymmetry.  
To analyze the civil liability of personal trainers and gyms for their actions on social media, considering  
Consumer Law and health protection, investigating to what extent the dissemination of fitness content  
may constitute a failure in the provision of services or misleading advertising. It is qualitative, of a  
theoretical-dogmatic nature, with a hypothetical-deductive method, based on systematic and  
documentary bibliographic research, exploratory, correlational and descriptive, encompassing current  
legislation, doctrine and jurisprudence. These indicate that the use of social media as a marketing tool  
subjects these professionals to consumer protection regulations, especially the duties of information,  
safety, transparency, and good faith. The dissemination of generic exercises promises of results, or  
guidance without adequate warnings can generate foreseeable health risks and give rise to civil liability.  
That civil liability, in addition to its reparative function, plays an essential preventive role in the digital  
Revista Científica Educ@ção v.11● n.17● jan-dez/2026 ●Demanda contínua.  
environment, promoting consumer health protection, balance in consumer relations, and more ethical  
and legally responsible professional conduct.  
Keywords: Physical Education, Social Networks, Civil Liability, Consumer Law, Health Protection.  
EDUCACIÓN FÍSICA EN REDES SOCIALES:  
RESPONSABILIDAD DE LOS ENTRENADORES PERSONALES Y  
LOS GIMNASIOS EN RELACIÓN CON LA LEGISLACIÓN DE  
PROTECCIÓN AL CONSUMIDOR Y LA PROTECCIÓN DE LA  
SALUD  
Resumen  
La expansión de las redes sociales como espacio de promoción profesional ha transformado el trabajo  
de entrenadores personales y gimnasios, ampliando el alcance del contenido sobre ejercicio físico. Este  
fenómeno contribuye a la difusión de hábitos saludables, pero también intensifica los riesgos para la  
salud cuando la información ignora criterios técnicos, limitaciones individuales y obligaciones legales.  
El tema es relevante para el ámbito jurídico, dada la necesidad de proteger a los consumidores en  
entornos digitales marcados por la asimetría de la información. Analizar la responsabilidad civil de  
entrenadores personales y gimnasios por sus acciones en redes sociales, a la luz del Derecho del  
Consumidor y la protección de la salud, investigando hasta qué punto la difusión de contenido sobre  
fitness puede constituir una falta en la prestación de servicios o publicidad engañosa. Es cualitativo, de  
carácter teórico-dogmático, con un método hipotético-deductivo, basado en una investigación  
bibliográfica sistemática y documental, exploratoria, correlacional y descriptiva, que abarca la  
legislación, la doctrina y la jurisprudencia vigentes. Estos indican que el uso de las redes sociales como  
herramienta de marketing somete a estos profesionales a las regulaciones de protección del  
consumidor, especialmente a las obligaciones de información, seguridad, transparencia y buena fe. La  
difusión de ejercicios genéricos, promesas de resultados o guías sin advertencias adecuadas puede  
generar riesgos para la salud previsibles y dar lugar a responsabilidad civil. La responsabilidad civil,  
además de su función reparadora, desempeña un papel preventivo esencial en el entorno digital,  
promoviendo la protección de la salud del consumidor, el equilibrio en las relaciones con los  
consumidores y una conducta profesional más ética y legalmente responsable.  
Palabras clave: Educación física, redes sociales, responsabilidad civil, derecho del consumidor,  
protección de la salud.  
INTRODUÇÃO  
A expansão acelerada das tecnologias digitais e a consolidação das redes sociais como espaços  
centrais de comunicação, interação e divulgação profissional têm provocado profundas transformações  
na forma como serviços são ofertados, percebidos e consumidos na sociedade contemporânea.  
Plataformas digitais deixaram de desempenhar papel meramente acessório para se tornarem  
instrumentos estratégicos de visibilidade, marketing e construção de credibilidade profissional. Nesse  
cenário, diversos setores passaram a utilizar intensamente o ambiente virtual como meio de  
aproximação com o público, redefinindo práticas tradicionais e ampliando o alcance de suas atividades.  
No campo da Educação Física, essa transformação mostra-se particularmente expressiva, uma vez que  
personal trainers e academias passaram a ocupar as redes sociais como espaços privilegiados de  
divulgação de treinos, métodos de condicionamento físico, rotinas de exercícios e promessas de  
resultados estéticos e funcionais.  
A utilização das redes sociais por profissionais da Educação Física contribuiu para a  
democratização do acesso a informações relacionadas à prática de atividades físicas, incentivando  
hábitos saudáveis e ampliando o interesse da população pelo exercício regular. Vídeos curtos,  
publicações ilustradas e transmissões ao vivo tornaram-se ferramentas recorrentes para orientar,  
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motivar e engajar consumidores, aproximando o discurso técnico do cotidiano das pessoas. No  
entanto, essa ampliação do acesso à informação ocorreu de forma assimétrica, sem que houvesse, na  
mesma proporção, a consolidação de critérios claros quanto aos limites técnicos, éticos e jurídicos da  
divulgação desses conteúdos. A exposição massiva de treinos genéricos e métodos padronizados,  
muitas vezes desvinculados de avaliações individuais, passou a conviver com a lógica de engajamento  
das plataformas digitais, que privilegia alcance, visibilidade e resultados rápidos.  
Esse contexto intensificou riscos relevantes à saúde do consumidor, especialmente quando os  
conteúdos divulgados não consideram limitações individuais, condições clínicas preexistentes ou  
princípios básicos de segurança. A reprodução indiscriminada de exercícios apresentados nas redes  
sociais pode resultar em lesões musculares, sobrecarga articular, agravamento de patologias e outros  
danos físicos significativos. Tais riscos tornam-se ainda mais evidentes quando se observa que grande  
parte do público consumidor desses conteúdos não possui conhecimento técnico suficiente para avaliar  
a adequação das práticas sugeridas à sua realidade corporal. A confiança depositada na figura do  
profissional que divulga o conteúdo, frequentemente percebido como especialista ou referência na  
área, reforça a vulnerabilidade do consumidor e amplia a responsabilidade inerente à atuação  
profissional no ambiente digital.  
Diante desse cenário, emerge a necessidade de refletir sobre os limites jurídicos da atuação de  
personal trainers e academias nas redes sociais, especialmente no que se refere à incidência das normas  
do Direito do Consumidor e à proteção da saúde. A divulgação de conteúdos fitness, quando assume  
contornos de oferta de serviços, publicidade ou orientação indireta ao público, insere-se no âmbito das  
relações de consumo, atraindo deveres jurídicos específicos ao fornecedor. Esses deveres ultrapassam  
a simples veracidade das informações divulgadas, abrangendo também a segurança, a clareza, a  
transparência e a observância da boa-fé, princípios fundamentais para o equilíbrio das relações  
consumeristas e para a tutela da integridade física do consumidor.  
A problemática adquire maior complexidade em razão das características próprias do ambiente  
digital, no qual as fronteiras entre informação, publicidade e prestação de serviços tornam-se difusas.  
Conteúdos apresentados como meramente informativos podem, na prática, funcionar como  
instrumentos de marketing ou indução ao consumo de serviços personalizados, programas de  
treinamento online ou produtos associados à atividade física. Essa ambiguidade dificulta a identificação  
precisa dos limites da atuação profissional e reforça a importância de uma análise jurídica cuidadosa,  
capaz de delimitar quando há efetiva oferta de serviços e quais são as consequências jurídicas  
decorrentes dessa conduta no contexto das redes sociais.  
O problema de pesquisa que orienta o presente estudo consiste em investigar de que maneira  
a atuação de personal trainers e academias nas redes sociais pode gerar responsabilidade civil diante do  
descumprimento de deveres jurídicos e da exposição do consumidor a riscos à saúde. Busca-se  
compreender em que medida a divulgação inadequada de conteúdos, métodos de treinamento ou  
promessas de resultados pode caracterizar falha na prestação do serviço, publicidade enganosa ou  
conduta negligente, apta a ensejar responsabilização civil. A investigação parte da premissa de que a  
saúde do consumidor constitui bem jurídico de máxima relevância, cuja proteção deve orientar a  
interpretação e a aplicação das normas jurídicas no âmbito das relações de consumo, especialmente em  
ambientes marcados pela ampla difusão de informações.  
A hipótese que orienta a pesquisa sustenta que a atuação de personal trainers e academias nas  
redes sociais, quando desvinculada de critérios técnicos, éticos e legais, pode ensejar responsabilidade  
civil, inclusive em sua dimensão preventiva. Ao utilizar plataformas digitais como meio de divulgação  
profissional, esses agentes assumem deveres jurídicos compatíveis com o alcance ampliado de suas  
condutas e com os riscos previsíveis associados à prática de exercícios físicos sem acompanhamento  
individualizado. A inobservância dos deveres de informação, segurança e boa-fé pode gerar  
consequências jurídicas relevantes, sobretudo quando há dano concreto ou risco significativo à saúde  
do consumidor.  
A relevância do estudo reside na necessidade de adaptar as categorias tradicionais da  
responsabilidade civil e da proteção do consumidor à realidade da sociedade digital. A naturalização da  
divulgação de treinos e métodos de condicionamento físico nas redes sociais, sem reflexão crítica sobre  
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seus limites e riscos, contribui para a perpetuação de práticas potencialmente lesivas. A ausência de  
parâmetros jurídicos claros quanto à atuação profissional nesse ambiente dificulta a efetiva tutela da  
saúde do consumidor e compromete a segurança jurídica tanto para os usuários quanto para os  
próprios profissionais.  
Nesse sentido, o presente trabalho busca contribuir para a construção de parâmetros jurídicos  
que assegurem maior proteção à saúde do consumidor e incentivem uma atuação profissional  
responsável nas redes sociais. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar a responsabilidade civil  
de personal trainers e academias pela atuação no ambiente digital, à luz do Direito do Consumidor e  
da proteção da saúde. Como objetivos específicos, pretende-se examinar a aplicação das normas  
consumeristas à divulgação de conteúdos fitness, identificar os deveres jurídicos de informação,  
segurança e boa-fé no ambiente digital e analisar os fundamentos da responsabilidade civil decorrente  
de danos à saúde causados por orientações inadequadas divulgadas nas redes sociais.  
No que se refere aos recortes da pesquisa, o estudo delimita-se ao contexto da sociedade digital  
contemporânea, especialmente ao período posterior à consolidação das redes sociais como  
instrumentos centrais de divulgação profissional. O recorte geográfico concentra-se no ordenamento  
jurídico brasileiro, com ênfase na legislação consumerista e nos princípios jurídicos voltados à proteção  
da saúde e da dignidade do consumidor.  
Quanto à metodologia, adota-se abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática, com  
método dedutivo. A pesquisa fundamenta-se em levantamento bibliográfico sistemática e documental,  
a partir da análise da legislação vigente, da doutrina especializada em Direito do Consumidor,  
responsabilidade civil e sociedade digital, bem como de estudos acadêmicos que abordam a atuação  
profissional nas redes sociais. A metodologia escolhida permite a construção de uma análise crítica e  
sistemática do tema, adequada à complexidade das questões jurídicas envolvidas e aos objetivos  
propostos, contribuindo para o aprofundamento do debate sobre a responsabilidade civil na prestação  
de serviços de Educação Física no ambiente digital.  
METODOLOGIA  
A metodologia compreende o conjunto de procedimentos, técnicas e estratégias sistematizadas  
que orientam a investigação científica, permitindo ao pesquisador responder ao problema de pesquisa  
e atingir os objetivos propostos. Ao explicitar o caminho metodológico adotado, essa seção torna  
transparente o processo de construção do conhecimento, assegurando coerência entre os pressupostos  
teóricos, as escolhas analíticas e os resultados obtidos.  
Desse modo, a metodologia confere rigor, validade e confiabilidade ao estudo, na medida em  
que demonstra que as conclusões alcançadas não decorrem de impressões subjetivas, mas de um  
percurso científico planejado, lógico e fundamentado. Conforme destaca Gil (2008), a clareza  
metodológica é elemento indispensável para a consistência acadêmica e para a credibilidade dos  
resultados apresentados.  
DELINEAMENTO E TIPO DE PESQUISA  
Quanto ao delineamento, a pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza  
teórico-dogmática, adequada à análise de fenômenos jurídicos que exigem interpretação normativa,  
construção conceitual e exame sistemático da legislação, da doutrina e da jurisprudência. Esse  
delineamento é comumente adotado em estudos jurídicos que não se orientam pela observação  
empírica direta, mas pela análise crítica do ordenamento jurídico e de seus institutos.  
Do ponto de vista dos objetivos, o estudo classifica-se como exploratório e explicativo. A  
pesquisa exploratória permite ampliar a compreensão acerca de temas ainda pouco sistematizados,  
delimitando categorias analíticas relevantes, enquanto a pesquisa explicativa busca identificar  
fundamentos jurídicos e pressupostos normativos que explicam determinados fenômenos,  
aprofundando a compreensão da realidade investigada (Gil, 2008).  
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Nesse sentido, o trabalho objetiva compreender e analisar os fundamentos jurídicos da atuação  
de personal trainers e academias nas redes sociais, bem como explicar os pressupostos da  
responsabilidade civil decorrente da divulgação de conteúdos relacionados à prática de exercícios  
físicos no ambiente digital.  
“SUJEITOS” E UNIDADE DE ANÁLISE: CORPUS TEÓRICO-  
DOCUMENTAL  
Em razão do caráter teórico da investigação, não há sujeitos empíricos no sentido tradicional.  
Os sujeitos da pesquisa são teóricos, compreendidos como construções jurídico-conceituais que  
estruturam o objeto de análise, tais como o consumidor, o fornecedor de serviços, o profissional de  
educação física e as academias, enquanto prestadoras de serviços no mercado digital. Esse tipo de  
abordagem é típico das pesquisas jurídico-dogmáticas, nas quais o foco recai sobre categorias  
normativas e institutos jurídicos, e não sobre a observação direta da realidade empírica (Gil, 2008).  
Esses sujeitos são examinados a partir de sua configuração normativa e doutrinária,  
especialmente à luz do Direito do Consumidor e da responsabilidade civil, sem envolvimento direto  
de participantes humanos. Tal opção metodológica é compatível com a abordagem qualitativa, que  
privilegia a interpretação de sentidos, normas e relações jurídicas, permitindo compreender o  
fenômeno investigado em sua dimensão conceitual e social (Minayo; Guerriero, 2014).  
ABORDAGEM METODOLÓGICA E MÉTODO  
Adota-se uma abordagem qualitativa, adequada à investigação de fenômenos jurídicos e sociais  
que exigem interpretação crítica e aprofundada das normas, princípios e relações jurídicas envolvidas.  
Essa perspectiva metodológica permite compreender os sentidos atribuídos às práticas jurídicas, bem  
como analisar os fundamentos normativos que orientam a atuação profissional e a tutela dos direitos  
no contexto social examinado. A pesquisa qualitativa é especialmente apropriada quando o foco recai  
sobre significados, construções normativas e interpretações doutrinárias, sem recorrer a procedimentos  
estatísticos ou mensurações quantitativas (Minayo; Guerriero, 2014).  
O estudo desenvolve-se por meio do método dedutivo, partindo de conceitos gerais do Direito  
do Consumidor, da responsabilidade civil e da proteção da saúde para examinar sua aplicação específica  
à atuação de personal trainers e academias nas redes sociais. O método dedutivo possibilita a  
articulação entre normas abstratas e situações concretas, permitindo verificar como os princípios  
jurídicos se projetam sobre práticas contemporâneas no ambiente digital, conferindo consistência  
lógica à análise desenvolvida (Gil, 2008).  
Procedimentos e Fontes  
Quanto aos procedimentos técnicos, a pesquisa classifica-se como bibliográfica e documental,  
fundamentada no levantamento e na análise de livros, artigos científicos, legislação vigente e  
documentos oficiais. A pesquisa bibliográfica permite o contato sistemático com o conhecimento já  
produzido sobre o tema, enquanto a pesquisa documental possibilita a análise de textos normativos e  
decisões judiciais relevantes para a compreensão do fenômeno investigado (Gil, 2008).  
Foram examinados, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor, diplomas legais  
correlatos e decisões jurisprudenciais relacionadas à publicidade digital, à formação de expectativas do  
consumidor e à tutela da saúde. A revisão de literatura adotada é do tipo narrativa, o que permite a  
organização crítica e interpretativa dos principais referenciais teóricos e jurídicos, favorecendo a  
compreensão ampla e contextualizada da responsabilidade civil no ambiente digital.  
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Procedimentos de análise  
A análise dos dados realizou-se por meio da análise qualitativa do conteúdo jurídico, mediante  
interpretação sistemática da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência selecionada. A  
análise de conteúdo constitui um conjunto de técnicas metodológicas voltadas à interpretação rigorosa  
de comunicações e textos, permitindo identificar categorias analíticas, padrões argumentativos e  
fundamentos normativos relevantes para o objeto de estudo (Bardin, 2011).  
Essa técnica possibilita ir além da leitura literal dos textos jurídicos, favorecendo a construção  
de inferências fundamentadas acerca da responsabilização civil e das práticas comunicacionais no meio  
digital. Desse modo, a análise contribui para a compreensão crítica do fenômeno investigado e para a  
consolidação das conclusões apresentadas ao final do estudo.  
Aspectos éticos  
Por tratar-se de uma pesquisa exclusivamente teórica e documental, desenvolvida a partir da  
análise de livros, artigos científicos, legislação e decisões judiciais de acesso público, não houve  
envolvimento direto de participantes humanos. Nessas condições, a investigação enquadra-se nas  
modalidades de pesquisa que não implicam intervenção, interação ou coleta de dados junto a sujeitos  
empíricos, afastando a necessidade de consentimento ou avaliação por comitê de ética em pesquisa,  
conforme previsto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 510/2016, que reconhece as  
especificidades éticas das pesquisas em Ciências Humanas e Sociais de natureza teórica e documental  
(Brasil, 2016).  
Ainda assim, o estudo observa os princípios éticos que orientam a produção científica, como  
a responsabilidade do pesquisador, a honestidade intelectual e o respeito aos marcos normativos e aos  
sujeitos implicados de forma indireta na análise. Conforme destacam Minayo e Guerriero (2014), a  
ética na pesquisa qualitativa não se restringe à exigência formal de submissão a comitês institucionais,  
mas envolve uma postura reflexiva e responsável ao longo de todo o processo investigativo,  
especialmente na interpretação dos dados e na divulgação dos resultados.  
A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO  
AMBIENTE DIGITAL  
As redes sociais consolidaram-se, nas últimas décadas, como instrumentos centrais de  
comunicação, divulgação e interação profissional, impactando de forma significativa a organização e a  
prestação de serviços em diversos setores. No campo da Educação Física, esse processo tem  
provocado uma reconfiguração da atuação profissional, na medida em que personal trainers e  
academias passaram a utilizar plataformas digitais não apenas como meio de divulgação institucional,  
mas como espaços permanentes de exposição de rotinas de treino, métodos de condicionamento físico,  
orientações práticas e promessas de resultados. Essa presença digital ampliou a visibilidade dos  
profissionais e permitiu o alcance de públicos que extrapolam os limites geográficos tradicionais da  
prestação de serviços presenciais.  
A atuação profissional nas redes sociais, contudo, ultrapassa o caráter meramente informativo  
e assume contornos próprios de uma atividade econômica organizada. A divulgação sistemática de  
conteúdos relacionados à prática de exercícios físicos, associada à captação de clientes, venda de planos  
online, consultorias virtuais e parcerias comerciais, aproxima-se de verdadeira oferta de serviços, ainda  
que realizada de forma indireta. Nesse sentido, a literatura jurídica contemporânea tem destacado que  
a forma digital da atuação profissional não descaracteriza a existência de relação jurídica, sobretudo  
quando presentes elementos típicos da prestação de serviços, como habitualidade, finalidade  
econômica e direcionamento ao consumidor (Tartuce, 2024).  
A profissionalização da Educação Física no ambiente digital exige, portanto, a observância dos  
limites técnicos e científicos que regem a atividade. A prescrição de exercícios físicos pressupõe  
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avaliação individualizada, consideração das condições clínicas, do histórico de saúde e das limitações  
corporais do praticante. A divulgação de treinos genéricos, sem contextualização adequada, pode  
induzir consumidores a práticas incompatíveis com sua realidade física, configurando risco previsível  
à saúde. A doutrina ressalta que, ao disponibilizar conteúdos que orientam ou influenciam diretamente  
a prática de atividades físicas, o profissional assume dever de cuidado proporcional ao potencial lesivo  
de sua atuação (Venosa, 2022).  
Nesse contexto, a utilização das redes sociais como ferramenta profissional demanda postura  
responsável e criteriosa. A lógica algorítmica das plataformas digitais, orientada pelo engajamento e  
pela maximização do alcance, tende a estimular a produção de conteúdos simplificados, padronizados  
e voltados a resultados rápidos. Tal dinâmica pode entrar em conflito com os princípios técnicos da  
Educação Física, que exigem planejamento individualizado, progressão adequada e acompanhamento  
constante. A tensão entre visibilidade digital e responsabilidade técnica constitui um dos principais  
desafios da profissionalização da Educação Física nas redes sociais (Schreiber, 2023).  
Personal trainers, academias e a construção da autoridade técnica no  
ambiente digital  
Outro aspecto relevante refere-se à construção de autoridade técnica no ambiente digital.  
Personal trainers e academias, ao compartilharem conteúdos de forma recorrente, passam a ser  
percebidos pelo público como referências na área, o que fortalece a relação de confiança com os  
consumidores. Essa confiança, contudo, amplia o dever de cautela do profissional, uma vez que o  
consumidor tende a reproduzir as orientações recebidas acreditando em sua segurança e adequação. A  
literatura aponta que a confiança legítima gerada pela atuação profissional intensifica a responsabilidade  
jurídica, sobretudo quando o conteúdo divulgado possui potencial de interferir diretamente na  
integridade física do consumidor (Gagliano; Pamplona Filho, 2023).  
A profissionalização digital da Educação Física também se articula com estratégias de  
marketing pessoal e comercial. A exposição do próprio corpo, a demonstração de desempenho físico  
e a associação de resultados estéticos à aplicação de determinados métodos tornam-se recursos  
frequentes para atrair seguidores e clientes. Entretanto, a vinculação entre imagem corporal, promessa  
de resultados e orientação técnica pode gerar expectativas irreais ou induzir o consumidor a práticas  
inadequadas. O Direito do Consumidor, ao disciplinar a oferta e a publicidade de serviços, impõe  
limites claros a esse tipo de conduta, exigindo que as informações divulgadas sejam claras, verdadeiras  
e não enganosas (Nunes, 2022).  
Além disso, a atuação profissional nas redes sociais não se limita à relação direta entre personal  
trainer e consumidor individual. Muitas academias utilizam plataformas digitais como extensão de sua  
atividade empresarial, promovendo aulas coletivas online, desafios fitness, programas padronizados e  
conteúdos patrocinados. Nesses casos, a responsabilidade pela informação divulgada pode assumir  
caráter solidário, envolvendo tanto o profissional quanto a pessoa jurídica que se beneficia  
economicamente da exposição digital. A doutrina da responsabilidade civil contemporânea reconhece  
que, na sociedade digital, a ampliação do alcance da conduta implica ampliação proporcional do risco  
e, consequentemente, da responsabilidade (Schreiber, 2023).  
A literatura recente também destaca que a atuação digital do profissional de Educação Física  
deve ser analisada à luz do dever de prevenção de danos. A prática de exercícios físicos, embora  
benéfica, envolve riscos inerentes, o que exige adoção de condutas preventivas voltadas à proteção da  
saúde. A divulgação de advertências genéricas, a recomendação de acompanhamento profissional  
presencial e a clara distinção entre conteúdo informativo e prescrição individualizada são medidas  
apontadas como essenciais para mitigar riscos no ambiente digital (Tartuce, 2024).  
Sob essa perspectiva, a profissionalização da Educação Física nas redes sociais não pode ser  
compreendida apenas como oportunidade de expansão de mercado, mas também como espaço de  
intensificação de deveres jurídicos. A atuação digital responsável exige alinhamento entre  
conhecimento técnico, ética profissional e observância das normas jurídicas aplicáveis, especialmente  
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aquelas voltadas à proteção do consumidor e da saúde. A ausência desses cuidados pode transformar  
a visibilidade digital em fator de risco jurídico, ensejando responsabilização civil por danos decorrentes  
de orientações inadequadas ou publicidade imprudente.  
Dessa forma, a análise da atuação do profissional de Educação Física no ambiente digital revela  
a necessidade de construção de parâmetros jurídicos e técnicos que orientem o uso das redes sociais  
como ferramenta profissional. A profissionalização da Educação Física nas plataformas digitais deve  
estar vinculada ao compromisso com a segurança do consumidor, à transparência das informações e à  
observância dos limites da atuação técnica. Ao reconhecer esses elementos, o Direito contribui para a  
consolidação de uma prática profissional mais responsável, compatível com as exigências da sociedade  
digital e com a proteção da saúde como valor jurídico prioritário.  
Influência Digital Marketing e Prestação de Serviços  
A consolidação das redes sociais como espaços privilegiados de comunicação comercial  
impulsionou de maneira significativa o desenvolvimento do marketing digital e redefiniu as formas  
tradicionais de divulgação e prestação de serviços. No contexto da Educação Física, esse fenômeno  
resultou na ampliação do papel desempenhado por personal trainers e academias, que passaram a atuar  
não apenas como prestadores diretos de serviços presenciais, mas também como influenciadores  
digitais. Por meio da exposição constante de rotinas de treino, métodos de condicionamento físico,  
transformações corporais e estilos de vida associados à prática de exercícios, esses profissionais  
utilizam sua imagem e conhecimento técnico como instrumentos centrais de persuasão e engajamento  
do público consumidor (Schreiber, 2023).  
Essa atuação híbrida, que combina orientação técnica, exposição pessoal e estratégias de  
marketing, intensifica a relação entre profissional e consumidor e exige análise jurídica cuidadosa  
quanto aos limites e responsabilidades dela decorrentes. A presença contínua do profissional nas redes  
sociais cria uma relação de proximidade simbólica com o público, reduzindo a distância tradicional  
existente entre prestador de serviços e consumidor. Nesse ambiente, o discurso técnico  
frequentemente se mescla a narrativas motivacionais e publicitárias, tornando-se difícil distinguir com  
precisão o que constitui informação, publicidade ou oferta de serviço, o que reforça a necessidade de  
parâmetros jurídicos claros (Tartuce, 2024).  
O fenômeno da influência digital baseia-se, em grande medida, na construção de vínculos de  
confiança entre o criador de conteúdo e seus seguidores. Ao acompanhar o cotidiano profissional, os  
treinos realizados, as orientações divulgadas e os resultados apresentados, o público tende a atribuir  
elevada credibilidade às informações veiculadas. Essa confiança, construída progressivamente, pode  
levar o consumidor a reproduzir exercícios e métodos sem avaliação crítica ou acompanhamento  
profissional individualizado. Do ponto de vista jurídico, essa dinâmica amplia o poder de  
convencimento do profissional e potencializa os efeitos de sua atuação, o que implica intensificação  
proporcional do dever de cuidado (Gagliano; Pamplona Filho, 2023).  
A doutrina contemporânea ressalta que a capacidade de influência sobre as decisões do  
consumidor constitui elemento relevante para a aferição da responsabilidade civil. Quanto maior o  
grau de confiança e de influência exercido pelo profissional, maior deve ser a exigência de veracidade,  
adequação técnica e segurança das informações divulgadas. No campo da Educação Física, essa  
exigência assume especial relevância, pois as orientações veiculadas podem interferir diretamente na  
integridade física e na saúde do consumidor, bens jurídicos de elevada proteção no ordenamento  
jurídico brasileiro (Venosa, 2022).  
No âmbito do marketing digital, é recorrente a utilização de promessas de resultados rápidos,  
métodos padronizados e discursos motivacionais orientados à maximização do engajamento.  
Expressões como “transformação garantida”, “resultado em poucas semanas” ou “treino ideal para  
qualquer pessoa” são frequentemente empregadas como estratégias de atração do público. Todavia,  
quando tais promessas não correspondem à realidade técnica da atividade física ou omitem riscos,  
limitações e condições necessárias para a obtenção de resultados, podem configurar publicidade  
enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente práticas publicitárias  
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que induzam o consumidor a erro ou explorem sua vulnerabilidade, sobretudo em contextos que  
envolvam riscos à saúde (Nunes, 2022).  
A literatura consumerista é enfática ao afirmar que a publicidade integra a oferta e vincula o  
fornecedor às informações divulgadas. Benjamin, Marques e Bessa destacam que toda informação  
suficientemente precisa veiculada ao público passa a compor o conteúdo da relação de consumo,  
obrigando o fornecedor a cumpri-la nos termos apresentados. Assim, a divulgação de métodos de  
treinamento, programas de exercícios e promessas de resultados nas redes sociais não pode ser  
dissociada da responsabilidade pela adequação, segurança e veracidade dessas informações,  
especialmente quando influenciam diretamente a conduta do consumidor (Benjamin; Marques; Bessa,  
2023).  
Outro aspecto relevante refere-se à dificuldade de distinção, no ambiente digital, entre  
conteúdo informativo e conteúdo publicitário. Publicações apresentadas como dicas gratuitas, relatos  
pessoais ou experiências profissionais podem, na prática, funcionar como estratégias de captação de  
clientes ou promoção indireta de serviços pagos, como consultorias online, planos de treino  
personalizados ou programas de acompanhamento remoto. Essa ambiguidade comunicacional reforça  
a necessidade de transparência e clareza, de modo que o consumidor consiga identificar quando está  
diante de uma mensagem publicitária e avaliar criticamente as informações recebidas (Schreiber, 2023).  
A atuação do profissional de Educação Física como influenciador digital  
A atuação do profissional de Educação Física como influenciador digital também suscita  
debate quanto à sua equiparação jurídica a outros agentes do mercado publicitário. A doutrina e a  
jurisprudência brasileiras têm reconhecido, de forma progressiva, a possibilidade de responsabilização  
de influenciadores digitais em casos de publicidade enganosa, sobretudo quando há vínculo  
econômico, remuneração direta ou benefício indireto decorrente da divulgação do conteúdo. Ainda  
que o profissional não seja o único fornecedor envolvido na cadeia de consumo, sua participação ativa  
na promoção do serviço pode justificar a imputação de responsabilidade com base no princípio da  
confiança e na teoria do risco da atividade (Tartuce, 2024).  
No âmbito específico da Educação Física, essa responsabilização assume contornos ainda mais  
sensíveis em razão da natureza do serviço prestado. A prática de exercícios físicos envolve riscos  
inerentes à integridade física e à saúde, o que exige padrão elevado de diligência por parte do  
profissional. A divulgação de treinos ou métodos sem advertências adequadas, sem esclarecimento  
sobre contraindicações ou sem incentivo ao acompanhamento profissional presencial pode ser  
compreendida como falha no dever de informação e de segurança. A doutrina ressalta que o dever de  
informar não se limita à apresentação dos benefícios do serviço, mas inclui a comunicação clara e  
acessível dos riscos envolvidos na prática de atividades físicas (Gagliano; Pamplona Filho, 2023).  
Além disso, o marketing digital frequentemente se apoia em recursos visuais e narrativas que  
associam determinados métodos de treinamento a padrões estéticos específicos. Essa associação pode  
gerar expectativas irreais no consumidor e induzir práticas inadequadas, especialmente quando  
desconsidera variáveis como idade, condição física, histórico de saúde e limitações individuais. A  
publicidade que explora resultados excepcionais sem respaldo técnico ou científico pode ser  
caracterizada como abusiva, na medida em que se aproveita da vulnerabilidade informacional do  
consumidor e de sua busca por soluções rápidas (Nunes, 2022).  
A literatura jurídica contemporânea também aponta que a responsabilidade civil decorrente da  
atuação como influenciador digital não depende exclusivamente da comprovação de culpa subjetiva.  
Em determinadas hipóteses, sobretudo quando configurada relação de consumo e risco à saúde, a  
responsabilidade pode assumir contornos objetivos, fundamentada na falha na prestação do serviço  
ou na violação do dever de segurança. Essa compreensão reforça a função preventiva da  
responsabilidade civil, ao estimular condutas mais prudentes, éticas e alinhadas aos deveres legais no  
ambiente digital (Venosa, 2022).  
Sob essa perspectiva, o marketing digital e a influência exercida por profissionais de Educação  
Física nas redes sociais devem ser compreendidos como atividades juridicamente relevantes, sujeitas a  
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limites normativos claros. A atuação responsável exige transparência na identificação de conteúdos  
publicitários, veracidade das informações divulgadas, respeito aos princípios técnicos da atividade e  
consideração dos riscos à saúde do consumidor. A ausência desses cuidados pode transformar  
estratégias de visibilidade e engajamento em fonte de responsabilização civil, comprometendo não  
apenas a segurança do público, mas também a credibilidade profissional e institucional.  
Dessa forma, a análise da influência digital e do marketing aplicado à Educação Física  
evidencia a necessidade de integração entre ética profissional, técnica científica e observância das  
normas do Direito do Consumidor. Ao reconhecer que a prestação de serviços no ambiente digital  
amplia o alcance e os efeitos da conduta profissional, o Direito contribui para a construção de um  
quadro teórico e normativo que privilegia a proteção da saúde, a confiança do consumidor e a atuação  
profissional responsável nas redes sociais, compatível com os desafios e riscos da sociedade digital  
contemporânea.  
RESPONSABILIDADE CIVIL DO PERSONAL TRAINER E DA  
ACADEMIA  
A responsabilidade civil, no ordenamento jurídico brasileiro, estrutura-se a partir da presença  
de elementos essenciais que justificam o dever de reparar um dano juridicamente relevante.  
Tradicionalmente, esses elementos consistem na conduta ilícita, no dano e no nexo de causalidade  
entre a conduta e o prejuízo experimentado pela vítima. Em determinadas hipóteses, soma-se a esses  
pressupostos o elemento de imputação, que pode assumir natureza subjetiva, fundada na culpa, ou  
objetiva, baseada no risco da atividade. Essa arquitetura normativa aplica-se plenamente à atividade  
física, especialmente quando analisada sob a ótica das relações de consumo e da proteção da saúde  
(Venosa, 2022).  
A prestação de serviços de Educação Física envolve, por sua própria natureza, exposição do  
praticante a esforços físicos, sobrecargas musculares e adaptações fisiológicas que, quando  
inadequadamente orientadas, podem resultar em lesões ou agravamento de condições clínicas  
preexistentes. Embora a prática regular de exercícios seja reconhecida como benéfica à saúde, a forma  
como essa prática é orientada e divulgada pode transformar um benefício potencial em fonte de risco  
concreto. Nesse contexto, a atuação do personal trainer ou da academia assume relevância jurídica  
sempre que a conduta profissional desconsidera limites técnicos ou riscos previsíveis à integridade  
física do consumidor (Gagliano; Pamplona Filho, 2023).  
A conduta ilícita, para fins de responsabilidade civil, não se restringe à violação direta de norma  
legal, abrangendo também comportamentos omissivos ou negligentes que contrariem deveres jurídicos  
de cuidado. Na atividade física, a divulgação inadequada de treinos, métodos ou programas de  
condicionamento físico, sobretudo no ambiente digital, pode configurar negligência quando realizada  
sem observância de critérios técnicos mínimos, advertências necessárias ou contextualização  
individualizada. A omissão de informações relevantes, como contraindicações, limitações físicas ou  
necessidade de avaliação prévia, caracteriza violação ao dever de cuidado imposto ao fornecedor do  
serviço (Tartuce, 2024).  
A doutrina civilista afirma que o dever de diligência do prestador de serviços deve ser  
proporcional ao risco da atividade exercida. Em atividades que envolvem risco à integridade física, esse  
dever é intensificado, exigindo condutas preventivas e tecnicamente fundamentadas, especialmente  
quando a atuação ocorre em ambientes digitais, que ampliam o alcance da conduta profissional  
(Gagliano; Pamplona Filho, 2023).  
O dano decorrente da atividade física pode assumir diferentes formas, incluindo prejuízos  
materiais e morais, além de eventuais danos duradouros à saúde. Para a caracterização do dano, não se  
exige resultado extremo, bastando a existência de prejuízo juridicamente relevante oriundo de conduta  
inadequada do fornecedor (Venosa, 2022).  
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RESULTADOS E DISCUSSÃO  
Os resultados evidenciam que a atuação de personal trainers e academias nas redes sociais  
possui relevância jurídica direta, na medida em que o ambiente digital passou a desempenhar papel  
central na oferta e promoção de serviços de Educação Física. Verificou-se que a divulgação de  
conteúdos fitness, frequentemente orientada por estratégias de marketing e engajamento, tende a  
priorizar mensagens simplificadas e promessas de resultados rápidos, o que pode desconsiderar a  
individualidade do consumidor e os riscos inerentes à prática de exercícios físicos.  
A análise demonstrou que personal trainers e academias devem ser enquadrados como  
fornecedores, mesmo quando a atuação ocorre exclusivamente por meios digitais, atraindo a incidência  
das normas do Código de Defesa do Consumidor. Destacou-se, como resultado relevante, que a  
ausência de informações claras sobre limitações, contraindicações e necessidade de acompanhamento  
profissional configura falha no dever de informação e de segurança, potencializando riscos à saúde do  
consumidor.  
Na discussão, os achados dialogam com a literatura contemporânea ao demonstrar que a  
ampliação do alcance e da replicabilidade dos conteúdos digitais intensifica o risco jurídico da atividade.  
A pesquisa ressaltou que a formulação de promessas de resultado integra a oferta do serviço e pode  
gerar responsabilização civil quando induz o consumidor a práticas inadequadas. Conclui-se que a  
responsabilidade civil assume papel não apenas reparatório, mas também preventivo, sendo essencial  
para a proteção da saúde do consumidor e para a promoção de uma atuação profissional ética e  
juridicamente responsável nas redes sociais.  
CONSIDERAÇÕES FINAIS  
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a atuação de personal trainers e academias  
nas redes sociais sob a ótica do Direito do Consumidor e da proteção da saúde, com ênfase na  
responsabilização civil decorrente da divulgação de conteúdos relacionados à prática de exercícios  
físicos no ambiente digital. Partiu-se da constatação de que as redes sociais deixaram de ocupar posição  
meramente acessória para se tornarem instrumentos centrais de marketing, publicidade e oferta de  
serviços, redefinindo as dinâmicas tradicionais das relações de consumo e ampliando significativamente  
o alcance da atuação profissional no campo da Educação Física.  
A análise desenvolvida ao longo do trabalho permitiu constatar que a forma digital da  
prestação de serviços não afasta a caracterização da relação de consumo, tampouco reduz os deveres  
jurídicos impostos ao fornecedor. Ao contrário, a utilização de plataformas digitais potencializa os  
efeitos da atuação profissional, impondo interpretação mais rigorosa dos deveres de informação,  
segurança, transparência e boa-fé. Verificou-se que personal trainers e academias, ao utilizarem redes  
sociais para divulgar treinos, métodos de condicionamento físico, programas online ou promessas de  
resultados, enquadram-se como fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor,  
independentemente de a atuação ocorrer de forma presencial ou remota.  
Um dos principais resultados do estudo foi a identificação de que a divulgação inadequada de  
conteúdos fitness pode gerar responsabilidade civil quando desconsidera os limites técnicos da  
atividade e expõe o consumidor a riscos previsíveis à saúde. A pesquisa demonstrou que o dever de  
informação assume papel central nesse contexto, pois a omissão de contraindicações, a ausência de  
advertências claras e a apresentação de benefícios sem a devida contextualização comprometem a  
autonomia do consumidor e podem induzi-lo a práticas incompatíveis com sua condição física. Assim,  
a falha informacional revela-se elemento determinante para a caracterização da ilicitude da conduta.  
Outro achado relevante refere-se à publicidade realizada nas redes sociais, a qual integra a  
oferta do serviço e vincula o fornecedor ao conteúdo divulgado. Promessas de resultados específicos,  
quando formuladas de maneira categórica ou reiterada, são aptas a gerar expectativa legítima no  
consumidor, passando a compor o conteúdo da relação de consumo. Quando tais promessas não se  
concretizam ou conduzem o consumidor à adoção de práticas inadequadas que resultam em danos à  
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saúde, configura-se violação aos deveres de boa-fé objetiva e transparência, fundamentos que  
legitimam a responsabilização civil do profissional e da academia.  
A pesquisa também evidenciou a condição de vulnerabilidade do consumidor de conteúdos  
fitness nas redes sociais. A assimetria técnica e informacional existente entre o profissional de  
Educação Física e o consumidor é potencializada no ambiente digital, no qual discursos motivacionais,  
imagens de transformação corporal e narrativas de sucesso tendem a reduzir a percepção de risco e a  
estimular a reprodução imediata das práticas divulgadas. Essa vulnerabilidade reforça o dever de  
segurança imposto ao fornecedor e justifica a aplicação rigorosa das normas consumeristas como  
forma de tutela da saúde do consumidor.  
No que se refere aos fundamentos da responsabilidade civil, concluiu-se que a atuação de  
personal trainers e academias deve ser analisada a partir da conduta, do dano e do nexo de causalidade,  
considerando-se as peculiaridades da atividade física e os riscos a ela associados. A divulgação de  
conteúdos inadequados pode configurar negligência quando realizada sem observância de critérios  
técnicos mínimos, sobretudo quando o profissional possui consciência do alcance ampliado de sua  
atuação nas redes sociais. Nesse cenário, a previsibilidade do dano assume papel central para a  
imputação da responsabilidade.  
Outro aspecto relevante identificado foi o reconhecimento da função preventiva da  
responsabilidade civil no contexto da sociedade digital. A pesquisa demonstrou que a responsabilidade  
civil contemporânea não se limita à função reparatória, assumindo também dimensão preventiva e  
pedagógica, especialmente em atividades que envolvem risco à saúde e ampla difusão de informação.  
No campo da Educação Física, essa função preventiva mostra-se essencial para a proteção da saúde  
coletiva, uma vez que a replicabilidade dos conteúdos digitais pode provocar danos em larga escala. A  
imposição de limites jurídicos à atuação profissional e o estímulo à adoção de condutas responsáveis  
contribuem para a redução de práticas potencialmente lesivas e para a construção de um ambiente  
digital mais seguro.  
Concluiu-se, portanto, que os objetivos propostos foram plenamente alcançados. O objetivo  
geral de analisar a responsabilidade civil de personal trainers e academias pela atuação nas redes sociais  
foi atingido por meio da identificação dos fundamentos jurídicos aplicáveis e da análise crítica dos  
riscos à saúde do consumidor. Os objetivos específicos também foram cumpridos, ao se examinar o  
enquadramento desses profissionais como fornecedores, os deveres de informação, publicidade e  
segurança e a função preventiva da responsabilidade civil no contexto da Educação Física digital.  
A pergunta de pesquisa foi respondida de forma satisfatória, evidenciando-se que a atuação de  
personal trainers e academias nas redes sociais pode gerar responsabilidade civil quando a divulgação  
de conteúdos viola deveres jurídicos e expõe o consumidor a riscos à saúde. O estudo demonstrou que  
o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos suficientes para enfrentar esses desafios,  
especialmente por meio da aplicação do Direito do Consumidor e da interpretação funcional da  
responsabilidade civil.  
Por fim, destaca-se que a relevância do tema transcende o campo estritamente jurídico,  
alcançando dimensões sociais e éticas da atuação profissional na sociedade digital. A adoção de práticas  
responsáveis, transparentes e tecnicamente fundamentadas nas redes sociais não apenas reduz o risco  
de responsabilização civil, mas contribui para a promoção da saúde, para o fortalecimento da confiança  
do consumidor e para a valorização da profissão de Educação Física. A responsabilidade civil, ao atuar  
de forma preventiva e pedagógica, revela-se instrumento indispensável para o equilíbrio das relações  
de consumo e para a proteção da integridade física do consumidor no contexto das transformações  
impostas pela era digital.  
REFERÊNCIAS  
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011. Disponível em:  
abr. 2026.  
Revista Científica Educ@ção v.11● n.17● jan-dez/2026 ●Demanda contínua.  
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2026.  
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil:  
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GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.  
MINAYO, Maria Cecília de Souza; GUERRIERO, Iara Coelho Zito. Reflexividade como  
éthos da pesquisa qualitativa. Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, n. 4, p. 11031112, 2014.  
em: 20 abr. 2026.  
NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2022.  
SCHREIBER, Anderson. Responsabilidade civil na sociedade digital. São Paulo: Saraiva, 2023.  
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O dever de informação e a proteção da saúde do consumidor  
na prestação de serviços. 2019. STJ Jurisprudência. https://www.stj.jus.br.  
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os limites da publicidade diante dos direitos do consumidor.  
2021. STJ Notícias. https://www.stj.jus.br.  
TARTUCE, Flávio. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Método, 2024.  
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2022.  
Submetido em abril de 2026  
Aprovado em abril de 2026  
Informações do(a)(s) autor(a)(es)  
Nome do autor: Rômulo Terminelis da Silva  
Grau de escolaridade: Pós-doutorando em Educação, com Ênfase em Educação Física - Logos  
University. Paris, França.,  
Afiliação institucional: Logos University International, Unilogos  
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Nome do autor: Moacir Augusto de Souza  
Grau de escolaridade: Doutorando em Educação - Logos University. Paris, França.  
Afiliação institucional: Logos University International, Unilogos  
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